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Orientação técnica sobre sustentabilidade na administração pública

22 abril 2021

Com a crescente importância acerca de pautas ambientais, percebe-se uma maior preocupação em garantir uma gestão mais sustentável. Para esclarecer esse assunto, preparamos um artigo com orientações aos técnicos municipais sobre critérios de sustentabilidade para a administração pública. Vamos conferir?

Para fins de esclarecimento iremos iniciar conceituando desenvolvimento sustentável, que nada mais é do que o ato de suprir as necessidades do presente sem comprometer esta mesma habilidade para as gerações futuras.

Desta maneira, de acordo com a legislação infraconstitucional, podemos citar o art. 3º da lei 8.666/93, que trata da promoção da sustentabilidade no dia a dia do Brasil:

“Art. 3o . A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Com isso em vista, iremos agora exemplificar os critérios que devem ser adotados pela administração pública durante a compra de produtos e serviços, bem como a realização de obras.

Aquisição de bens 

Para realizar a compra de bens, o gestor deve analisar o ciclo de vida do produto, levando em consideração os materiais utilizados durante sua produção, além dos impactos ambientais nesse processo e após o seu descarte. Para tanto, verifique se a empresa pode comprovar os critérios de sustentabilidade de seus produtos.

Outro ponto a ser considerado é a compra compartilhada, pois a aquisição conjunta de bens e serviços gera menor impacto ambiental. Como vantagens para essa prática temos também a eficiência econômica e o consumo sustentável.  

Contratação de serviços

No que compete às empresas contratadas para prestarem um serviço, o gestor deve se atentar a alguns critérios, como: o uso de produtos biodegradáveis e sustentáveis; a utilização correta da água; o fornecimento de equipamentos de segurança aos seus empregados e a separação e correto descarte de resíduos recicláveis.

É importante conferir também se a prestadora de serviços realiza orientações com seus funcionários sobre normas sustentáveis na execução dos trabalhos. Essa prática visa evitar desperdícios de água e energia elétrica, além da redução da produção de resíduos.

Obras e serviços de engenharia

De acordo com os critérios ambientais, para a realização de obras ou serviços semelhantes, o que se deve exigir da empresa contratada é: o uso de madeira certificada e também de agregados reciclados, sempre que possível e exigência do cumprimento do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.

Além disso, toda a operação deve estar de acordo com os critérios previstos para Projetos de Instalações Hidrossanitárias, Elétricos, de Iluminação e de Acessibilidade; assim como com as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Diante de tudo o que foi dito, nós da Nexos Soluções Governamentais, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos, porventura necessários. Conheça também mais sobre o nosso site, aqui informamos sobre gestão governamental, contabilidade, auditoria, entre outros.

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