Lei Orçamentária Anual (LOA): o que é e como funciona?
28 outubro 2021Chamamos de Lei Orçamentária Anual, ou simplesmente LOA, a planilha do orçamento estatal com a estimativa de receitas e despesas ao longo de um ano. Esse planejamento é necessário para que o governo destaque quais as prioridades adotadas no curto prazo.
E para que você entenda melhor os detalhes desse projeto, nós preparamos esse artigo com as informações mais relevantes sobre a LOA. Confira!
O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A Lei Orçamentária Anual opera no espaço-tempo de um ano e atua de forma a guiar as prioridades governamentais de curto prazo. Porém, esse orçamento não é tão vasto e precisa cumprir certas regras.
Por exemplo, falando das políticas públicas de ensino e educação, é obrigatória a aplicação anual mínima de 18% para a União, e aos Estados e municípios 25% da receita resultante de impostos e transferências.
Além disso, ainda há outras despesas obrigatórias, como os gastos com pessoal, contas dos serviços públicos, entre outras. Dessa maneira podemos colocar que apenas 10% do gasto primário está sujeito à ampla deliberação do governo.
Qual caminho a LOA percorre?
Após a elaboração do projeto orçamentário, ele precisa ser submetido à avaliação do Poder Legislativo. Portanto, o caminho que a LOA percorre pode ser resumidos da seguinte forma:
1º – Recebido o projeto orçamentário pelo Poder Legislativo, será publicado e após passar pelo Plenário da Câmara, para leitura e conhecimento de todos;
2º – Em seguida é encaminhado à comissão de economia e orçamento para análise preliminar do projeto e dar prosseguimento se o parecer prévio for pela aceitação da matéria;
3º – Da mesma forma que o projeto, o parecer deve ser publicado, devem ser marcadas as audiências e consultas públicas;
4º – Após, o projeto deverá ficar à disposição para recebimento de emendas, pelo tempo que o regimento interno prever;
5º – Termina o prazo para recebimento de emendas, as quais deverão ser publicadas, a referida comissão emitirá parecer terminativo sobre o projeto e as emendas, em prazo estipulado pelo Regimento Interno.
LOA e as emendas
Conhecidas as etapas pelas quais a LOA passa, chegou a vez de entender as emendas que podem ser acrescentadas à Lei Orçamentária Anual.
Na LOA cabem emendas supressivas, aditivas de modificadoras, obedecendo o prazo para sua apresentação, definido no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município.
Detalhe importante: as emendas precisam ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gostou do nosso artigo? Confira também na parte de conteúdo do site uma orientação técnica sobre a LOA. Até a próxima!
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