13º salário: tudo que você precisa saber
2 dezembro 2021Com a chegada do final do ano existe a necessidade de cumprir com mais uma obrigação trabalhista: o pagamento do décimo terceiro salário. O benefício garante que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de sua bonificação mensal.
O 13º salário está disposto no art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”
Para entender mais sobre as regras de pagamento do décimo terceiro salário continue a leitura abaixo.
Quem tem direito ao 13º?
Para via de regra podemos considerar que terá acesso ao décimo terceiro salário todos aqueles que estejam dentro das seguintes condições:
- Todo servidor, até mesmo aposentados e pensionistas do INSS;
- A partir de 15 dias de serviço, o servidor já passa a ter direito de receber o 13° salário;
- Servidores afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;
- Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o servidor se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
- O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.
Porém, fica registrado que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Qual o prazo para pagamento?
O pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal estabelecido.
Outro ponto a se observar é que, caso a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário caia em domingo ou feriado, é dever do empregador antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa, assim como se pagar o benefício em apenas uma parcela.
Como é feito o cálculo do 13º?
O cálculo para chegar ao valor do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: o valor integral do salário do servidor deverá ser dividido por 12, sendo que o resultado é multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente.
O adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas também irão interferir no valor final.
Destaca-se ainda que a base de cálculo do benefício é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
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E, em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em lhe ajudar com essa questão. Até a próxima!
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