Olá,


Atualizar meus dados Sair
×

Entenda sobre a depreciação de bens municipal obrigatória

16 dezembro 2021

É de conhecimento das gestões municipais a obrigatoriedade da depreciação de bens para municípios acima de 50.000 habitantes. 

Dessa maneira, para que você possa entender melhor como a questão funciona, nós preparamos esse artigo com a seguinte orientação técnica sobre depreciação de bens municipal. Confira!

Preparação para a depreciação de bens

Inicialmente é importante destacar que o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, é um instrumento orientativo que estabelece os prazos limites para a implementação dos procedimentos patrimoniais por parte de todos os entes da federação, e foi aprovado pela Portaria STN nº 548/2015.

Desse modo, estabeleceu o prazo para preparação de sistemas e outras providências de implantação dos procedimentos patrimoniais até 31/12/2019 para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura), para os municípios com mais de 50 mil habitantes, com obrigatoriedade dos registros contábeis a partir do 01/01/2020, e verificação pelo Siconfi a partir de 2021 com dados de 2020.

Antes de aplicar os procedimentos contábeis relacionados à depreciação e reavaliação de bens móveis e imóveis de uso, os gestores municipais devem seguir o seguinte fluxo:

  • I – Primeiramente, deve ser realizado levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização, vida útil, enfim, o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente;
  • II – De posse do inventário físico, deve ser realizada a conferência com o registro contábil, para verificar se os bens que estão localizados fisicamente estão registrados na contabilidade (veja os relatórios e balanços analíticos patrimoniais gerados pelos programas contábeis, e, se for necessário, levante os empenhos emitidos no elemento 41) e vice-versa;
  • III – Caso haja algum bem registrado na contabilidade mas que não conste do inventário, deve ser aberto um processo para apuração de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem;
  • IV – Caso o problema seja o contrário (o bem existe fisicamente, mas não está registrado na contabilidade), deve-se abrir um processo administrativo para avaliar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliação para que o registro contábil seja efetuado;
  • V – No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que não tenham mais valor de uso ou de venda (inservíveis), deve ser providenciado leilão ou outra forma legal de alienação, tendo como base um laudo de avaliação que sinalize essas características (documento hábil).

Com o imobilizado devidamente identificado fisicamente e registrado contabilmente, a gestão municipal está apta a implementar os demais procedimentos contemplados no PIPCP.

Implementação do processo

O procedimento contábil da depreciação consiste na redução do valor dos bens tangíveis (que têm existência física), em função do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência (ultrapassado tecnologicamente).

São sujeitos à depreciação apenas os bens tangíveis utilizados na atividade operacional do Município, a exemplo de edifícios e construções (a partir da conclusão ou início de utilização, destacando-se o valor da edificação do valor do terreno), computadores, móveis (mesas, cadeiras, armários, etc.), veículos e máquinas e equipamentos. É importante ainda, ressaltar que o bem só poderá ser depreciado a partir da data em que for instalado ou posto em serviço.

A base de cálculo da depreciação para bens novos será o valor da nota fiscal (empenho), no qual deverá ser adicionado os gastos necessários, como despesas com frete e instalação, para colocar o bem em funcionamento pela administração.

Salienta-se que sobre esse valor será aplicada uma taxa de depreciação correspondente ao tempo de vida útil do bem, que pode oscilar dependendo das condições em que o bem será usado. Também deve ser definido se esse bem apresentará valor residual ao final da sua vida útil, para então estabelecer a alíquota de depreciação a ser aplicada. 

Avaliação da vida útil de um bem

Para avaliar a vida útil ou o período de uso de um bem, alguns fatores devem ser considerados: a capacidade de geração de benefícios futuros; o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; a obsolescência tecnológica; os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

A Secretaria do Tesouro Nacional definiu a seguinte tabela de vida útil e valor residual a serem considerados no âmbito do Governo Federal, cujo modelo pode ser aplicado pelos entes municipais: 

BemVida ÚtilValor Residual
Aparelhos e Equipamentos de Comunicação10 anos20%
Aparelhos e Utensílios Domésticos 10 anos10%
Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro10 anos10%
Máquinas e Equipamentos Gráficos15 anos10%
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto10 anos10%
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos10 anos10%
Equipamentos de Processamento de Dados5 anos 10%
Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório10 anos10%
Equipamentos Hidráulicos e Elétricos10 anos10%
Mobiliário em Geral10 anos10%
Veículos Diversos15 anos10%
Acessórios para Automóveis (duração superior 1 ano)5 anos10%

Ao final de cada exercício financeiro é indicado que o valor residual e a vida útil econômica de um bem sejam revisados. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.

A depreciação de um bem chega ao fim quando o mesmo é baixado ou transferido do imobilizado. Entretanto, essa depreciação não finda pelo fato do bem tornar-se obsoleto ou ser retirado temporariamente de operação, a não ser que esteja totalmente depreciado.

Já para bens usados a recomendação é que esse bem passe por um laudo de avaliação antes de ser aplicado o procedimento da depreciação, para que seja estimado uma nova vida útil e o seu valor justo ou recuperável, destaca-se que qualquer melhoria que contribua para o aumento da vida útil do bem classificado no ativo imobilizado, incrementando a sua capacidade produtiva ou que envolva gasto significativo, deve ter seus valores incorporados a esse bem, alterando-se, consequentemente, a base de cálculo da depreciação.

Reavaliação de valores

No caso de um bem gerar benefícios econômicos ou sociais para o Município mesmo estando totalmente depreciado, o bem deve passar pelo procedimento da reavaliação, sendo estabelecido no laudo de avaliação a nova vida útil e o novo valor que será tomado como base do cálculo de depreciação.

O valor da reavaliação é a diferença entre o valor contábil líquido do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. O valor contábil líquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade pagaria para repor esse bem, contemplando as condições de uso em que o bem se encontra.

A contabilização da reavaliação deverá ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados. A reavaliação deve considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos Ativos em avaliação pelo seu uso. 

De acordo com a orientação da STN, para se proceder à reavaliação deve ser formada uma comissão de no mínimo três servidores. Esses deverão elaborar o laudo de avaliação, que deve conter, ao menos, as seguintes informações: Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado; Identificação contábil do bem; Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação; Vida útil remanescente do bem; Data de avaliação.

Após a reavaliação, a depreciação do bem passa a ser calculada sobre o novo valor, considerando-se a vida útil econômica remanescente indicada no laudo de avaliação.

Esperamos que tenha ficado claro e, em caso de dúvida, estamos à disposição para demais esclarecimentos. Também temos disponível mais informações sobre depreciação de bens municipal em nosso site, confira clicando aqui

LEIA MAIS

Artigos Relacionados