Alteração na Lei do Fundeb
5 janeiro 2022No último dia 28 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.276/2021, que modifica as regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por conta disso, passam agora a vigorar algumas alterações na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb.
Para que você entenda melhor, nós preparamos esse artigo que mostra como as mudanças irão funcionar. Acompanhe.
Mudança para profissionais
Como parte da política de valorização do magistério, a nova lei alterou a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb.
Portanto, terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Ou seja, os profissionais contemplados são todos aqueles de apoio técnico, administrativo ou operacional, exceto psicólogos e assistentes sociais. Os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, poderão ser remunerados com a parcela dos 30%, desde que sejam integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos.
Do abono e reajustes de salários
Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais dos fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, os recursos oriundos do Fundeb poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
Convênio com o Sistema S
Por meio de recursos do fundo, a norma também permite convênios da rede pública, sendo estabelecidos com as instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Senai, Sesi, Senac e Sesc).
Complementação-VAAR
Em caso de situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), as escolas não serão obrigadas a cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR.
Escolas filantrópicas e afins
Já para as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, a mudança determina que elas deverão cumprir de condicionalidades para a contagem de matrícula, a serem conferidas e validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.
Estão entre as condicionalidades estabelecidas: oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os alunos, comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.
Esperamos que as mudanças tenham ficado claras para você, qualquer dúvida estamos a disposição.
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