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Passo a passo: utilização dos recursos da assistência social

15 julho 2022

Para a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é necessário que as gestões públicas encontrem a melhor maneira de gerenciar os recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.

Sabendo quanto de recursos estão disponíveis para as ações que a administração deseja realizar, então é possível determinar a melhor fonte para cada despesa, além de verificar se os gastos estão alinhados com as finalidades da assistência social.

Para ajudar com o manejo desses recursos trouxemos esse guia que fala sobre a utilização adequada das verbas. Acompanhe.  

Planejamento para utilização dos recursos

O processo de planejamento das ações de assistência social mostram-se essenciais para enfrentar os complexos problemas sociais que afetam inúmeras populações. Além disso, para se planejar, a gestão pública deve estar ciente das leis e normas que organizam e regulam as ações específicas da Assistência Social, e também a correta utilização dos recursos destinados para cada ação. 

Portanto, podemos definir alguns passos para realizar esse planejamento e utilizar adequadamente os recursos dos fundos. Veja abaixo:

Iniciar o planejamento

Depois de conhecer as demandas, a gestão pode estabelecer as prioridades e elencar as ações e atividades.

Indicar os recursos operacionais

Aqui é preciso elencar os bens materiais, de consumo, equipamentos, serviços e recursos humanos, ou seja, tudo aquilo que é necessário para que as ações se concretizem.

Identificar os recursos financeiros

A gestão também deve identificar os recursos financeiros necessários para a aquisição de bens e serviços e a contratação de recursos humanos. Por fim, deve-se decidir qual a fonte de financiamento: federal, estadual ou municipal.

Abaixo listaremos os principais recursos da assistência e como podem ser utilizados:

Quais despesas podem ser realizadas com os recursos do IGD/SUAS?

  • Aquisição de equipamentos eletrônicos, tais como, computadores, contratação de  serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS, tablets,  modem; equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação  de redes de internet, entre outros, destinados à gestão do SUAS, controle social ou à  execução dos serviços socioassistenciais;  
  • Aquisição de mobiliário, tais como mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, sofás,  estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, ventiladores,  bebedouros, quadros de avisos, aparelhos telefônicos, aparelhos de Fax, e outros que  sejam necessários para a estrutura física do ambiente onde é feita a gestão, o controle  social ou o atendimento das famílias;  
  • Aquisição de materiais de consumo e expediente, tais como carimbos, papéis para  impressora e formulários, toners e/ou tinta para impressoras, borrachas, lápis, canetas,  grampeadores, furadores, pastas, caixas arquivos, entre outros;  
  • Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para  trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e  conselheiros de Assistência Social;  
  • Elaboração, desenvolvimento e publicação de material de apoio às equipes dos serviços  socioassistenciais, gestores, conselheiros e usuários de assistência social;  
  • Elaboração e publicação do Plano de Assistência Social, Relatório de Gestão, entre  outros documentos relativos à gestão do SUAS em âmbito local;  
  • Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a  organização do SUAS;  
  • Deslocamentos e apoio às atividades das(dos); 
  1. Equipes dos serviços socioassistenciais para realização de visitas, busca ativa e  acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;  
  2. Profissionais dos serviços regionais para os municípios vinculados;  
  3. Gestão municipal para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento da  rede de serviços socioassistencial pública e privada na execução dos serviços,  programas, projetos e benefícios;  
  4. Gestão estadual para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento aos  municípios e serviços regionais na gestão e execução dos serviços, programas,  projetos e benefícios socioassistenciais;  
  5. Conselheiros para acompanhamento e fiscalização dos serviços da rede  socioassistencial pública e privada, local, estadual e regional;  
  6. Conselheiros e usuários para participação de fóruns, encontros, reuniões,  seminários e conferências de assistência social.
  • Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos  socioassistenciais, sobre os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS,  Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ações correlatas como o BPC na Escola e BPC  Trabalho, Programa Bolsa Família e Plano Brasil Sem Miséria, com o desenvolvimento e  confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação no rádio,  televisão, carro de som, teatro e outros meios;  
  • Aquisição de veículos e de combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na oferta  de serviços socioassistenciais, atividades da Gestão e/ ou do Conselho de Assistência  Social, devendo o veículo ser identificado com a logomarca do Sistema Único de Assistência Social;
  • Aquisição de softwares, especialmente aqueles destinados ao processamento de dados,  tais como programas para análise estatística e georreferenciamento;  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o desenvolvimento de  sistemas de informação pertinentes à Vigilância Socioassistencial e monitoramento;  
  • Contratação temporária de estatísticos e sociólogos para atuarem como consultores na  implantação da vigilância socioassistencial;  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de  situações de vulnerabilidade e risco, bem como potencialidades presentes no território;  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para realizar estudos voltados à  definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes ao registro e armazenamento de informações, notificação de situações de violência e violações de  direitos, referência e contra-referência no âmbito do SUAS, encaminhamento  intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas), realização da busca ativa,  dentre outros;  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para desenvolvimento de  demais estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da Vigilância Socioassistencial;  
  • Licitação e contratação de empresa para a realização de concurso público no município,  DF ou Estado;  
  • Oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da  instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas  afetos à gestão do Trabalho no SUAS:
  1. Contratação de profissional por tempo determinado para o desenvolvimento de  proposta de Plano de Capacitação; 
  2. Implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos,  deslocamento de profissionais, etc. 
  • Apoio técnico para os trabalhadores dos serviços socioassistenciais: 
  1. Desenvolvimento e publicação de material de apoio aos trabalhadores do SUAS;  o Aquisição de Livros, publicações dos Conselhos das categorias profissionais  (Conjunto CFESS/CRESS, CFP/CRP, entre outros);
  2. Contratar consultoria Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realizar diagnóstico da  situação da Gestão do Trabalho no Estado, DF e nos Municípios;  
  3. Contratar consultoria para assessorar nas ações estratégicas previstas para a  Gestão do Trabalho na NOB-RH anotada; 
  4. Contratar estudos e pesquisas sobre PCCS, Mesas de Negociação, Normas e  Protocolos sobre a qualidade de vida e segurança dos trabalhadores.  
  • Reforma de unidades públicas de Referência em Assistência Social – CRAS, CREAS,  CREAS Regional, Centro Pop, unidades de acolhimento. Podem ser feitas reformas,  adaptações, adequação para acessibilidade conforme norma ABNT, pintura, instalação  elétrica e hidráulica, etc., visando a melhoria do ambiente de atendimento, de  arquivamento de documentos, de trabalho dos profissionais, etc.;  
  • Aquisição de material de apoio para a oferta dos serviços socioassistenciais tipificados,  conforme a Resolução CNAS n.º 109/2009;
  • Realização de encontros, oficinas e reuniões descentralizadas e/ou regionais, entre os  gestores municipais e o gestor estadual, para acompanhamento e apoio técnico;  Visita dos técnicos estaduais aos municípios visando o apoio técnico, capacitações,  orientações à gestão do SUAS;  
  • Confecção de materiais, cadernos, cartilhas, folders, etc, para apoio e orientações à  gestão municipal sobre o SUAS;  
  • Realização de videoconferência, teleconferência ou outros meios de comunicação à  distância com os gestores municipais para o acompanhamento, apoio e orientações à  gestão do SUAS;  
  • Fortalecer o cadastramento dos beneficiários do BPC e população em situação de rua  no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico: 
  1. Deslocamento de equipes para a busca ativa;  
  2. Treinamento dos técnicos para o cadastramento dos beneficiários do BPC e  população em situação de rua no CadÚnico;  
  3. Impressão de formulários e material de apoio à equipe.  
  • Realização de oficinas para articulação intersetorial do SUAS, PBF e o Plano Brasil Sem  Miséria com a política de saúde, educação, INSS, Sistema de Garantia de Direitos, entre  outras áreas, visando a criação de instrumentos e estratégias de integração e  articulação: 
  1. Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas  de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos  do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir  a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS,  PBF e PBSM;  
  2. Oficinas para a definição de fluxos de referência e contra-referência, protocolos  de atendimentos, etc, dos usuários aos serviços do SUAS local (e regional  quando for o caso) e programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial  pública e privada e de políticas de outros setores. 
  • Deslocamento das equipes para realizar a busca ativa, a fim de identificar e cadastrar as  famílias que têm perfil para acessar o PBF ou o BPC e ainda não recebem;  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para elaborar o Mapa de  Oportunidades do município, DF ou Estado, para articulação entre os serviços,  programas, projetos e benefícios do SUAS e o PBSM:  
  • Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de  situações de vulnerabilidade e risco, situação de extrema pobreza;  
  • Ações de articulação do PBSM com os programas BPC na Escola e BPC Trabalho: 
  1. Campanhas de divulgação e esclarecimentos, com publicação de folhetos  e peças audiovisuais, etc;   
  2. Oficinas intersetoriais.  
  • Fortalecimento do Conselho de Assistência Social: 
  1. Deslocamento dos conselheiros para exercício de suas funções como  conselheiros de assistência social;  
  2. Aquisição de material de informática e de escritório para o  funcionamento do conselho de assistência social;  
  3. Pagamento de diárias e passagens para os conselheiros no exercício de  suas funções como conselheiros de assistência social;  
  4. Apoio às atividades e à estruturação da Secretaria Executiva do  Conselho.
  • Apoio à participação dos usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social;  
  • Apoio à realização de reuniões descentralizadas e regionais pelo Conselho Estadual  junto com os Conselhos Municipais de Assistência Social;  
  • Apoio do Conselho Estadual aos conselhos municipais de assistência social;  
  • Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros,  seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil:
  1. Custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em  eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município;  
  2. Locação de sala ou auditório, e logística em geral;  
  3. Contratação de pessoa física ou jurídica por tempo determinado para desenvolver e/ou ministrar as capacitações.

Quais despesas não podem ser realizadas com os recursos do IGD/SUAS?

O pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público (estatutário e celetista) dos Municípios não pode ser realizado com os recursos do IG/SUAS. 

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do IGD-M BF?

Uso do IGD-M em ações para manter a base cadastral atualizada e qualificada e para promover a utilização das bases de dados para planejamento de políticas públicas: 

  • Aquisição de equipamentos de informática: 
  1. Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, modem para  internet e outros equipamentos e materiais que possam auxiliar nas atividades relativas ao cadastramento e à atualização cadastral das famílias no Sistema de Cadastro Único, bem como à utilização da base de  dados do Cadastro Único para planejamento de políticas públicas. 
  • Capacitação em informática e análise de dados para as equipes que operam ou utilizam  os sistemas informatizados do Cadastro Único: 
  1. Buscar aprimorar os conhecimentos da equipe técnica (participação em cursos, capacitações, treinamentos) para que possa operar os diversos sistemas envolvidos na Gestão do PBF e do Cadastro Único, bem como analisar os dados para planejamento de políticas públicas. 
  • Integração de bases cadastrais: 
  1. Realizar as ações necessárias para integrar o Cadastro Único com outros registros administrativos locais, de forma a promover a qualificação dos dados cadastrais, bem como a integração dos programas sociais locais.
  • Elaboração de estudos e pesquisas: 
  1. Contratar empresas ou técnicos da área de Gestão de Informação para aperfeiçoar o trabalho com os sistemas disponibilizados pelo MDS;  
  2. Contratar órgãos e entidades que possam realizar pesquisas para  caracterização e localização das áreas de maiores incidências de pobreza do município. 

Uso do IGD-M para adequar a estrutura para o atendimento das famílias e para o  planejamento e a execução de ações de cadastramento. 

  • Melhorias no ambiente de trabalho e instalações da Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único: 
  1. Reformar instalações dos Postos de Atendimento e no local onde está  localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, por meio de ações como: ampliação do espaço, pintura e a instalação elétrica, objetivando proporcionar um ambiente de trabalho saudável, prático e prazeroso à equipe técnica do PBF e do Cadastro Único, bem como um espaço adequado às famílias que buscam atendimento junto à Gestão do Cadastro Único;
  2. As reformas também devem primar pela acessibilidade de vias e  banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando bem-estar dos  servidores e cidadãos que buscam atendimento; 
  3. Essas reformas podem ser realizadas inclusive em locais de Gestão  descentralizada, tais como CRAS, CREAS e outros equipamentos sociais de atendimento ao público, desde que o Cadastro Único e o PBF tenham suas atividades neste local. 
  • Aquisição ou locação de veículos para a utilização na Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único:
  • Adquirir ou locar veículos, desde que esses sejam exclusivamente  utilizados nas ações do PBF e do Cadastro Único; e/ou  
  • Adquirir combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na Gestão  Municipal do PBF e do Cadastro Único (mesmo que o veículo não seja  comprado com recursos do IGD-M). 
  • Ações de cadastramento e atualização cadastral: 
  1. Contratar entrevistadores e digitadores, por tempo determinado, para as  ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem como para as ações de atualização, revisão e Averiguação do Cadastro Único; 
  2. Contratar entrevistadores, por tempo determinado, ou fazer o pagamento de diárias para servidores para a realização de entrevistas em domicílio e mutirões;  
  3. Contratar técnicos de nível superior, por tempo determinado, para a  realização de visitas domiciliares e elaboração de pareceres de acordo  com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011, com atualizações  posteriores;  
  4. Adquirir material de trabalho para a equipe técnica (vestuário, crachás,  entre outros); 
  5. Buscar, junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único e PBF,  mecanismos para conhecer soluções encontradas por outros municípios dentro do estado, a partir de boas práticas de Gestão ou algum conhecimento técnico especializado, custeando passagens e diárias (desde que não custeadas pelo estado), para casos de deslocamentos com o objetivo de realizar visitas técnicas para conhecer mecanismos inovadores de gestão “in loco”; e/ou  
  6. Custear diárias e passagens para palestrantes ou instrutores, cujo tema de suas palestras refira-se à Gestão do Cadastro Único e PBF. 
  • Soluções práticas para o desafio de melhorar o atendimento às famílias:
  1. Descentralizar o atendimento para o público-alvo do Cadastro Único e do  PBF no que se refere às ações de cadastramento, bem como Gestão de benefícios e acompanhamento familiar;  
  2. Realizar palestras educativas sobre o Cadastro Único, PBF e outros  programas usuários ou outros temas de interesse para as famílias; e/ou  
  3. Organizar o atendimento para evitar filas ou espera desnecessária das  famílias de acordo com a realidade de cada município, seja por meio de agendamento, de priorização de determinados tipos de atendimento,  entre outros métodos. 
  • Divulgação e comunicação de campanhas de inclusão, revisão e atualização cadastral: 
  1. Confeccionar materiais de divulgação, como cartazes, folders e panfletos, locar carros de som e divulgar em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa; e/ou 
  2. Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação do PBF e do Cadastro Único. 

Uso do IGD-M para capacitação contínua da equipe da Gestão Municipal do Cadastro Único.

  • Capacitação de entrevistadores: 
  1. Capacitar (ou buscar capacitação constante junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único) para entrevistadores, digitadores, equipe de atendimento e de visitas domiciliares, demais técnicos, inclusive o próprio gestor;  
  2. Contratar profissionais para capacitar entrevistadores, por tempo  determinado, quando há baixos indicadores de cobertura qualificada de cadastro e atualização cadastral, podendo custear o pagamento de diárias e passagens para os deslocamentos para essas capacitações.
  • Locação de espaço para realização de eventos: 
  1. Locar espaço físico para a realização de eventos, capacitações, encontros, envolvendo os beneficiários, os técnicos e os conselheiros responsáveis pelo controle social do PBF e do Cadastro Único.

Uso do IGD-M em ações de Busca Ativa e cadastramento de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) 

  • Elaboração de estudos e pesquisas:  
  1. Mapear comunidades tradicionais para tornar possível conhecer a  localização exata dessas comunidades;
  2. Encomendar, contratar ou elaborar estudos, pesquisas e metodologias, a  fim de se conhecer melhor a realidade dos GPTEs (como indígenas,  quilombolas, catadores de material reciclável, população em situação de  rua, dentre outros) no município e encontrar formas mais eficientes de  acesso e atendimento a essa população;  
  3. Encomendar pesquisas para construir diagnósticos socioeconômicos e  culturais sobre essas populações e outros instrumentos que venham a  subsidiar ações efetivas;  
  4. Contratar entrevistadores, por tempo determinado, para coletar as  informações de populações tradicionais “in loco”; e/ou  
  5. Contratar intérpretes, por tempo determinado, para auxiliar no processo  de entrevista junto a populações indígenas.  
  • Parcerias:  
  1. Estabelecer parcerias com órgãos com experiência de trabalho junto aos  GPTEs para o desenvolvimento de ações conjuntas que auxiliem na  divulgação e na inclusão das famílias no Cadastro Único;  
  2. Buscar apoio da Funai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS),  e de outros órgãos específicos, a fim de melhor atender essas populações;  o Buscar apoio para regularizar a situação de populações sem registro civil,  buscando facilitar o acesso à emissão de documentos, respeitando as  grafias de nomes e etnias, de forma a auxiliar na valorização dessas  culturas; e/ou  
  3. Buscar parcerias para a obtenção de transporte para cadastramento em  domicílio de famílias pertencentes aos GPTEs. 
  • Veículos e transporte:  
  1. Contratar meios de transporte para deslocamento das equipes locais  (vans, carros, peruas, barcos, etc.); e/ou  
  2. Adquirir Unidade Móvel para empreender ações de cadastramento das  famílias que residem em locais de difícil acesso. 
  • Capacitações:  
  1. Promover capacitação para os servidores, com o objetivo de aprimorar a  busca ativa dessas populações, mantendo atenção especial em relação à  abordagem que respeite o modo de vida dos GPTEs;
  2. Promover reuniões com as lideranças das comunidades e/ou com as  famílias de GPTEs, a fim de orientá-las sobre os procedimentos relativos  ao cadastramento e regras do PBF, incluindo as condicionalidades e a  composição do benefício, contribuindo, assim, para a garantia do acesso  ao direito à informação e aos direitos sociais básicos; e/ou  
  3. Desenvolver ações para orientar as lideranças das comunidades sobre a  existência do CMAS (ou do CAS/DF) e até mesmo de outros conselhos  municipais, buscando promover capacitações para que essas lideranças  possam se candidatar a um assento nesses colegiados.  
  • Promoção de eventos e campanhas informativas:   
  1. Empreender eventos para a inclusão e a atualização cadastral junto aos  GPTEs;  
  2. Promover campanhas informativas junto às famílias pertencentes a esses  grupos para que conheçam seus direitos como cidadãos (exemplo:  prioridade no recebimento do benefício do Bolsa Família para famílias  indígenas, quilombolas, de catadores de material reciclável ou de pessoas  resgatadas do trabalho análogo ao de escravo);  
  3. Produzir material informativo, em parceria com a Coordenação Estadual  e em linguagem acessível, a fim de orientar as famílias pertencentes a  esses grupos em relação ao Cadastro Único e ao PBF;  
  4. Promover ações de acesso à documentação civil básica;  
  5. Realizar rodas de conversa sobre os direitos sociais e os programas  usuários do Cadastro Único, como o PBF, a Tarifa Social de Energia  Elétrica, o benefício da Previdência aos donos e donas de casa, isenção de  taxas em concursos públicos, etc.; e/ou  
  6. Promover e apoiar oficinas de geração de renda com os GPTEs.
  • Acompanhamento e monitoramento:   
  1. Promover maior aproximação de equipes técnicas com as lideranças das comunidades para identificação de ações e projetos de governo e de outras instituições;  
  2. Mapear informações obtidas a partir dos estudos realizados nas comunidades e apresentar às lideranças;  
  3. Planejar formas de atuação, com o estabelecimento de metas e prazos; e/ou  
  4. Promover escuta e diálogo com as famílias pertencentes aos GPTEs. 

Uso do IGD-M em ações de fortalecimento da intersetorialidade.  

  • Realização de eventos intersetoriais:   
  1. Promover estudos para apurar dificuldades de articulação dos gestores municipais com as áreas de assistência social, de educação e de saúde, entre outras (trabalho, emprego, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, habitação, planejamento, finanças); 
  2. Realizar encontros, seminários e demais eventos para elaborar um plano municipal de ações integradas (assistência social, saúde, educação, CMAS) para o PBF no município, com a participação dos servidores das secretarias municipais de assistência social, de saúde, de educação, CMAS, representantes dos CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; e/ou  
  3. Realizar eventos intersetoriais, tais como: encontros, seminários e fóruns na esfera municipal, com o objetivo de discutir a Gestão do PBF e do Cadastro Único. 
  • Colegiados intermunicipais: 
  1. Propor a criação de colegiados ou fóruns intermunicipais e deles  participar, com o intuito de buscarem também, entre equipes técnicas de uma mesma região, a solução para problemas comuns relacionados à Gestão do Cadastro Único e do PBF;  
  2. Promover as relações entre os municípios participantes desses colegiados ou fóruns, que apresentam a mesma realidade regional, de forma a ganharem robustez, transparência e confiança; e/ou  
  3. Prover os meios para sediar as reuniões desses colegiados ou fóruns  intermunicipais, com auxílio da Coordenação Estadual. 
  • Promoção de eventos, capacitações e encontros:
  1. Implementar ações com equipes volantes ou itinerantes (que se deslocam pelas zonas urbana e rural do município) para acompanharem as famílias quanto às condicionalidades do PBF e instruí-las de acordo com a legislação vigente; 
  2. Implementar ações sociais específicas de articulação que impulsionem o cumprimento das condicionalidades e contribuam para reduzir o  acentuado grau de vulnerabilidade social das famílias, por meio do acesso aos serviços sociais; 
  3. Realizar grandes campanhas de mobilização para reduzir o número de  alunos beneficiários do PBF com frequência não informada e pessoas com perfil de saúde que não fazem o devido acompanhamento;
  4. Orientar e capacitar os profissionais envolvidos na operacionalização do  PBF (coordenadores locais, operadores máster, técnicos e agentes de  saúde, conselheiros), ressaltando a importância da intersetorialidade  para se alcançar bons resultados na execução das atividades do PBF; e/ou  
  5. Adquirir softwares e publicações (livros, revistas, jornais, periódicos etc.)  para aprimoramento das atividades da equipe técnica do PBF e do  Cadastro Único e dos responsáveis pelo controle social no município. 
  • Meios de fortalecer a intersetorialidade no seu município: 
  1. Sensibilizar prefeitos, secretários municipais e demais responsáveis pelas  políticas públicas da educação, da saúde e da assistência social sobre o  PBF, no sentido de efetivar o entendimento e o grau de responsabilidade  na Gestão do programa;  
  2. Promover eventos descentralizados com a participação de técnicos das  áreas de assistência social, de educação e de saúde;
  3. Desenvolver estratégias e implementar práticas para introduzir e  fortalecer a cultura da intersetorialidade e transversalidade;
  4. Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Educação para  atuar junto no acompanhamento da frequência escolar, de forma a  sempre obter resultados superiores a 0,85, pelo menos;
  5. Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Saúde para atuar  junto no acompanhamento da agenda da saúde, de forma a sempre obter  resultados superiores a 0,70, pelo menos;  
  6. Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Assistência Social  (ou correlata) para atuar junto na busca ativa de famílias, de forma a  alcançar 100% de atualização cadastral, sem nunca ficar abaixo de 0,80;  e/ou  
  7. Elaborar estratégias conjuntas entre as áreas de assistência social,  educação e saúde, com o propósito de analisar os resultados do  acompanhamento das condicionalidades e orientar ações em locais  (geralmente de difícil acesso) onde estejam concentradas as famílias em  situação de vulnerabilidade e risco social para que a elas sejam  direcionadas ações integradas. 
  • Instrumentos de comunicação: 
  1. Criar campanhas publicitárias sazonais ou permanentes, utilizando  amplos instrumentos de comunicação, como informes, spots, folders,  cartazes, participação em rádios comunitárias e canais de TV, envolvendo  operadores máster da educação e agentes de saúde, como forma de gerar  publicidade de conteúdos e informações sobre o Cadastro Único e o PBF,  bem como dar notoriedade sobre a importância das ações articuladas  intersetorialmente no âmbito local;
  • Gestão da Informação: 
  1. Construir e implementar sistemas de informática para a troca de dados e  de informações entre as equipes municipais, a fim de garantir a melhoria  na socialização das informações recebidas do MDS, do Ministério da  Educação (Frequência Escolar) e do Ministério da Saúde (BF na Saúde) e,  dessa forma, alcançar maior integração na Gestão Local do PBF e do  Cadastro Único; 
  2. Contratar profissional ou empresa da área de gestão de informação para trabalhar e socializar as informações disponibilizadas por meio do banco de dados do Cadastro Único; e/ou  
  3. Ampliar ações que consolidem o Sicon como uma ferramenta de apoio à gestão intersetorial do PBF. 
  • Acompanhamento e monitoramento: 
  1. Contratar profissionais especializados para realizar estudos;  
  2. Elaborar mapas de Gestão, planos operacionais, relatórios de  desempenho ou outras formas de acompanhamento intersetorial da  execução das ações referentes à Gestão do Cadastro Único e do PBF nas diferentes zonas regionais e distritos municipais, quando for o caso;  
  3. Elaborar painel ou outro instrumento para verificar a implementação do  PBF em cada bairro ou região do município ou do DF;  
  4. Orientar os técnicos sobre a importância do diálogo aberto e da  manutenção de parcerias para o seu fortalecimento, na lógica do sistema de garantia de direitos;  
  5. Planejar, construir e implementar sistemas de avaliação e monitoramento de indicadores;  
  6. Elaborar estudos e pesquisas com vista a elevar o grau de acesso aos  serviços sociais básicos de Assistência Social, de Educação e de Saúde às famílias beneficiárias do PBF (e de programas a ele integrados) com a finalidade de contribuir para que essas famílias rompam o ciclo de pobreza entre gerações; e/ou  
  7. Utilizar o Painel de Indicadores de Condicionalidades para Integração de Ações, assim que disponível, para identificar situações de vulnerabilidade, inadequação na oferta de serviços e questões relacionadas à gestão do PBF, com o objetivo de orientar a tomada de decisões e o planejamento das ações no âmbito local. 
  • Relacionamento com a CAIXA e entrega de cartões: 
  1. Primar pela qualidade do relacionamento com a agência de vinculação da CAIXA, de forma a acompanhar a efetividade dos processos de entrega dos cartões em estoque nas agências de vinculação, a fim de assegurar maior efetividade de pagamento dos benefícios;  
  2. Demandar relatórios sistematizados à CAIXA sobre:  

– emissão, entrega e estoque de cartões; e/ou  
– efetividade de pagamento;  

  • Locar espaço para a realização de entrega de cartões em parceria com a CAIXA. 

Uso do IGD-M para o acompanhamento das condicionalidades  

  • Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e demais materiais: Relacionamento com a CAIXA e entrega de cartões: 
  1. Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, fax, toners,  retroprojetores, modem para internet e outros equipamentos e materiais utilizados nas demandas do acompanhamento das condicionalidades caso ocorra essa necessidade, e as secretarias municipais de saúde e de educação não possuam equipamentos para efetuar as ações referentes ao processo de acompanhamento;  
  2. Adquirir mesas, cadeiras, ar-condicionado, bebedouros, estantes,  televisores, máquinas fotográficas, aparelhos de DVD; enfim,  equipamentos que possam subsidiar as ações de acompanhamento das condicionalidades; e/ou  
  3. Adquirir toners, papel e demais materiais de expediente para auxiliar as secretarias municipais de saúde e de educação no que tange,  exclusivamente, ao acompanhamento das condicionalidades.
  • Capacitação dos servidores envolvidos no processo de acompanhamento das  condicionalidades: 
  1. Promover cursos e capacitações sobre o acompanhamento das  condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a  planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; e/ou 
  2. Participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre  condicionalidades (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
  3. Contratação de Pessoal; 
  4. Contratar digitadores, por tempo determinado, para efetuar o  lançamento dos dados das condicionalidades nos sistemas de  acompanhamento; 
  5. Aquisição de Veículos pela Gestão do PBF e do Cadastro Único; 
  6. Comprar ou alugar veículos para auxiliar nas estratégias do  acompanhamento das condicionalidades, bem como arcar com os gastos de sua manutenção (combustíveis, trocas de óleo, seguros, etc.);  
  7. Entregar e coletar os mapas de frequência nas escolas (nos casos em que a escola não realiza o lançamento das informações diretamente no sistema); e/ou  
  8. Entregar e coletar os mapas de acompanhamento da agenda de Saúde nas unidades de Saúde e demais equipamentos de estratégia de Saúde da Família. 
  • Divulgação e campanhas de comunicação sobre as condicionalidades:
  1. Alugar espaços para a realização de eventos informativos no que se refere ao acompanhamento das condicionalidades;  
  2. Confeccionar cartazes e panfletos, locar carros de som e divulgar em  jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa;   
  3. Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação das condicionalidades do PBF, bem com prazos e importância do seu  cumprimento;  
  4. Promover palestras para as famílias beneficiárias sobre as  condicionalidades; 
  5. Constituir mutirões de acompanhamento das condicionalidades;
  6. Estabelecer e fomentar parcerias com organizações não governamentais, cooperativas de crédito, empresariado, órgãos municipais e estaduais de educação, de saúde e de trabalho, sindicatos e órgãos de capacitação profissional, universidades, para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das condicionalidades;  
  7. Promover campanhas publicitárias, peças teatrais, entre outras  atividades em escolas e postos de saúde junto às famílias do PBF e do  Cadastro Único articuladas às Políticas do Idoso, Pessoa com Deficiência, Criança e Adolescente, e Trabalho e Renda, com vistas à qualidade de vida, emancipação social e redução da violência, com recortes de gênero e etnia;  
  8. Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, as  Chamadas Nutricionais para as famílias beneficiárias do PBF;  
  9. Custear a criação de artes (confecções de folders, panfletos, cartilhas,  cartazes, banners, etc.) com informações sobre as condicionalidades;  e/ou  
  10. Promover oficinas para equipes intersetoriais locais, agentes de saúde, profissionais do CRAS e CREAS, a fim de estimular hábitos de segurança alimentar e nutricional junto às famílias beneficiárias do PBF. 

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do Criança Feliz?

  • Contratar equipe técnica para consecução das atividades de sua responsabilidade. Considerando a autonomia dos entes na escolha da melhor forma de contratação de  profissionais, elencamos abaixo as formas pelas quais estes poderão ser selecionados: 
  1. Concurso público – neste caso, deve-se levar em consideração que a  categoria do financiamento está classificada como programa o que não  justificaria, no primeiro momento, na escolha desse tipo de seleção;  
  2. Processo Seletivo Simplificado – PSS. Observar que para esta modalidade, o ente deverá contar com legislação específica, ou ainda; 
  3. Contrato por tempo determinado – considerando-se as características do  Programa, as contratações poderão ser realizadas observando-se o  princípio da ampla divulgação e de critérios técnicos definidos objetivamente. A divulgação do processo seletivo para preenchimento  das vagas poderá ser publicado em diário oficial, sítio da própria  secretaria ou em jornais de grande circulação.
  4. Estagiários – Também é permitido o uso do recurso para pagamento de estagiários de  nível superior que atuem na implementação do Programa, devendo ser observadas as  condições estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08). 
  5. Parceria – Firmar parceria com entidades ou organizações de assistência social é outra  alternativa para que os municípios executem o Programa. Neste caso, as entidades deverão possuir equipes próprias as quais podem ser pagas com recurso federal por meio  das parcerias com os entes. 
  • Deslocamento das equipes; 
  • Locação de equipamentos e materiais;  
  • Locação de imóvel;  
  • Conservação e adaptação de bens imóveis próprios; 
  • Material de consumo;  
  • Materiais lúdicos, pedagógicos e esportivos;  
  • Despesas administrativas;
  • Contratação de pessoa física para realizar capacitação ;
  • Mobilização e divulgação.  

Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do Criança Feliz?

A aquisição de equipamentos e materiais permanentes não pode ser feita com o recurso do Criança Feliz.

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do AEPETI?

  • Contratação de pessoal;
  • Deslocamentos;
  • Contratação de Serviços:
  1. Contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolvimento de produto conforme  atribuições definidas em termo de referência com objeto relacionado à execução das  ações estratégicas do PETI;  
  2. Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços, por tempo  determinado, para consecução dos objetivos das Ações Estratégicas do PETI.  
  • Capacitação:
  1. Contratar pessoa física ou jurídica para ministrar as palestras nos encontros, seminários  e oficinas ou treinamentos referentes ao PETI. Essas contratações devem seguir todos  os processos licitatórios impostos pela legislação pertinente;  
  2. Locar espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas sobre trabalho  infantil;  
  3. Contratar instituições de ensino, preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de  Educação Permanente do SUAS, para realização das ações de capacitação, em  consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;  
  4. Custear diárias e passagens aéreas e terrestres, inclusive para representantes de  políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, para  participação nos eventos do PETI;  
  5. Realizar pagamento de passagens e diárias de servidores públicos para participação nas  capacitações. 
  • Infraestrutura:
  1. Aluguel de equipamentos eletrônicos e de mobiliário; 
  2. Alugar espaço para realização de ações, inerentes ao programa;  
  3. Reformar espaço próprio da prefeitura para funcionamento da gestão do PETI, desde  que não implique em ampliação de área;
  4. Caso seja necessária a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, poderá ser  utilizado o recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência  Social – IGDSUAS, de acordo com o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão  Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
  • Divulgação: 
  1. Os recursos das Ações Estratégicas podem ser utilizados para a realização de  campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de esclarecimento da população  sobre trabalho infantil;
  2. Locação de carro de som, confecção de materiais informativos, como cartazes e  panfletos, além da divulgação em rádio e televisão. 

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do ACESSUAS TRABALHO?

  • Contratação de pessoal por tempo determinado;  
  • Divulgação das ações do Programa Acessuas trabalho;  
  • Divulgação de oportunidades de inclusão produtiva;  
  • Aquisição de materiais para divulgação (cartazes, cartilhas, folders, mídia de todas as  formas);  
  • Realização de oficinas, reuniões, palestras, seminários e encontros;  
  • Contratação de palestrantes;  
  • Aluguel de espaços físicos para realização de tais eventos;  
  • Aquisição de lanches para serem disponibilizados aos usuários durante os eventos;  
  • Locação de veículos para locomoção da equipe, como para divulgação das ações;  
  • Locação de material permanente, desde que comprovada a necessidade e utilização  para execução do programa; 
  • Custeio de deslocamento para usuários, inclusive de acompanhantes de pessoas com  deficiência, para participação nas atividades inerentes aos cursos e atividades do  programa.  

Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do ACESSUAS TRABALHO?

  • Aquisição de materiais permanentes;  
  • Pagamento de servidor público;  
  • Utilização dos recursos para contratação de quaisquer cursos e aquisições de  matéria prima, insumos, material de escritório, uniformes dos usuários, etc.,  destinados à execução dos cursos. 

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do BCP NA ESCOLA?

  • Impressão e montagem do Questionário: papel, toner, grampeadores, grampos, etc;  Territorialização dos benefícios para organizar as visitas domiciliares: elaboração de  listagens e consultas para fazer o mapeamento das residências dos beneficiários;  
  • Elaboração de material informativo sobre Programa: folder, cartas aos  beneficiários e suas famílias, informando sobre visitas domiciliares;  
  •  Envio de correspondência;  
  • Organização de oficinas sobre o Programa BCP na Escola destinadas aos familiares  dos beneficiários visando informar sobre o Questionário e sua importância para o  alcance dos objetivos do Programa. Podem ser cobertas despesas com alimentação  e transporte dos participantes oficiais;  
  • Capacitação da Equipa Técnica que vai a campo para aplicar o Questionário. O  Grupo Gestor Local deve participar dos Cursos de Formação Estadual (financiado  pelo MEC e organizado pelo Grupo Gestor Estadual) e deverá ser responsável pela  multiplicação de informações à Equipe Técnica. As despesas com material, alimentação, transporte, organização destas capacitações municipais poderão ser  cobertas com o recurso repassado pelo MDS;  
  • Deslocamento e identificação dos entrevistadores, incluindo o pagamento de  despesas com crachás, camisetas, cartas de apresentação para os entrevistadores,  bem como para o seu transporte e alimentação. Cabe, ainda, o pagamento de  despesa com locação de veículos para realização de visitas à população ribeirinha,  indígena, quilombolas, dentre outras, quando a localidade não for servida por  transporte coletivo, dentre outras situações;  
  • Contratação, por tempo determinado, de entrevistadores para atividade de  aplicação dos questionários supervisionada pelo (a) Coordenador (a) da Equipe  Técnica Municipal. Na eventualidade de contratação, o (a) entrevistador (a) não  poderá ter vínculo com a administração pública.  

Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do BCP NA ESCOLA?

  • Aquisição de equipamentos e material permanente;  
  • Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos;  
  • Rescisão de contrato de trabalho;  
  • Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas referentes às obrigações patronais;  
  • Pagamento de vale-transporte e vale-alimentação. 

Quais despesas podem ser realizadas com os recursos dos Benefícios Socioassistenciais?

  • Melhoria e adaptação das bases físicas do equipamento, inserindo paredes de alvenaria  e divisórias;  
  • Adaptações visando a acessibilidade;  
  • Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que  ocorra a ampliação do imóvel;  
  • Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; 
  • Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórios e lambris;  
  • Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins;  
  • Assinatura de jornais e periódicos; fretes e carretos; locação de imóveis; locação de  equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;  serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação; impressão; encadernação e  emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições;  auxílio transporte e software;  
  • Contratar palestrantes, devendo todas as despesas vinculadas a sua participação estejam previstas no valor do contrato com a pessoa física;  
  • Pagamento de despesa com aluguel de imóvel para funcionamento exclusivo de  unidade pública para a oferta dos serviços socioassistenciais, sendo vedado o  compartilhamento com outras áreas da administração. É importante que o município  planeje a construção de imóvel próprio considerando a relevância das unidades;  
  • Pagar aluguel de espaços para eventos ou atividades pontuais tais como palestras e  atividades esportivas, desde que tenha total pertinência com o serviço e por tempo determinado;  
  • Locação de veículo desde que o Município não possua número suficiente em sua frota e que o mesmo seja utilizado exclusivamente nos serviços ofertados. Neste caso,  deverão ser seguidos todos os normativos referentes aos contratos, notadamente nas  regras estabelecidas na Lei nº 8666/93;  
  • Locação de materiais permanentes, desde que comprovada a necessidade e utilização  para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação. Exemplo de equipamentos  que podem ser locados: computadores, data show, impressoras, aparelho de fax e telefone, veículos etc;  
  • Tarifas de água e esgoto, energia elétrica, gás, e serviços de comunicação (telefone,  telex, internet, correios etc.);  
  • Despesas com: combustível e lubrificantes automotivos; gás engarrafado; material de  construção para reparos em imóveis; material de expediente; material de cama e mesa,  copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de  dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para  fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para  manutenção, reposição e aplicação; material para telecomunicações; vestuário,  uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e  embalagem; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; bandeiras,  flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro;  
  • Aquisição de materiais de higiene pessoal especialmente para atendimento a população  em situação de rua;  
  • Aquisição de lanches para os usuários durante a realização das ações nos serviços.  Lanches prontos em lugares específicos são permitidos somente em ocasiões peculiares  e esporádicas;  
  • Aquisição de brinquedos, como bonecas, jogos, quebra-cabeças e afins;
  • Aquisição de prateleiras removíveis para armazenamento de alimentos e materiais de  consumo, limpeza;  
  • Recursos do cofinanciamento federal com capacitação da equipe técnica; 
  • É permitido o pagamento de despesas com transporte para o usuário que está sendo  acompanhado a fim de que o mesmo possa participar de alguma ação do serviço  cofinanciado;  
  • Pagamento das despesas com combustível, alimentação e hospedagem para  atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e  em zonas rurais;  
  • Aquisição de ingressos para eventos culturais como museus e teatro, entre outros.  

Quais despesas não podem ser realizadas com os recursos dos Benefícios Socioassistenciais?

  • Órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras);  
  • Cadeiras de rodas, muletas, óculos;  
  • Medicamentos, pagamento de exames médicos;  
  • Apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município;  
  • Transporte de doentes;  
  • Leites e dietas de prescrição especial;  
  • Fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros  itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais;  
  • Aquisição de artigos religiosos ou com conteúdo inadequado;  
  • Aquisição de bens e materiais permanentes (aguardando publicação da  regulamentação); e  
  • Construção ou ampliação de imóveis.  

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do Benefício do PSB?

CRAS

  • Pagamento de Pessoal (até 100% do valor);  
  • Entrevista familiar;  
  • Visitas domiciliares;  
  • Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
  • Grupos: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para as famílias, seus  membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva;  
  • Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus  membros e indivíduos;  
  • Reuniões e ações comunitárias;  
  • Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais (Potencialização da Rede);  
  • Atividades lúdicas;  
  • Produção de material para capacitação, inserção produtiva, oficinas e campanhas  socioeducativas como vídeos, brinquedos, material pedagógico e outros;  
  • Combustíveis e lubrificantes automotivos, material químico: materiais para oficinas de artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva;  
  • Gêneros de alimentação: lanches oferecidos aos usuários que participam das  atividades socioeducativas;  
  • Material educativo e esportivo, material para festividades e homenagens: medalhas,  placas de homenagem, brindes somente nas situações em que envolver o beneficiário  do serviço. (Exemplo: torneios entre as equipes do serviço de convivência e  fortalecimento de vínculos – projovem), materiais de expediente para organização da  festividade e ou homenagens;  
  • Material de processamento de dados: cartuchos de impressora, cds, entre outros;  
  • Material de acondicionamento e embalagem: materiais para oficinas de artesanato,  oficinas lúdicas, inserção produtiva.
  • Uniformes: no caso do projovem, com os recursos do programa e no caso do sérico de  convivência e fortalecimento de vínculos com o recurso destinado ao PVMC;  
  • Tecidos e aviamentos, material para manutenção de bens móveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação  do imóvel;  
  • Material para áudio, vídeo e foto, material para comunicações: o CRAS atua na  prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser  para atender a execução das ações do CRAS. Observar quantidades e objetivo;  
  • Sementes, mudas de plantas e insumos: para realização de oficinas socioeducativas  com famílias.  
  • Material para utilização em gráfica: o CRAS atua na prevenção, com campanhas  socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das  ações do CRAS. Observar quantidades e objetivo; 
  • Ferramentas para realização de oficinas socioeducativas com famílias. Exemplos:  ferramentas com chaves de diversos tipos, martelo entre outros – desde que não seja  maquinário, outros materiais de consumo;  
  • Serviços de terceiros- pessoa física: serviços técnicos – registra o valor das despesas  com serviços prestados por profissionais técnicos; 
  • Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços;  Serviços de terceiros- pessoa jurídica: serviços técnicos profissionais, locação de  imóveis: desde que o município não possua nenhum prédio municipal e /ou edifício  público para sediar o CRAS;  
  • Locação bens móveis e outras naturezas e intangíveis, manutenção e conservação de  bens imóveis, manutenção e conservação de veículos, exposições: desde que seja para  os usuários, famílias atendidas;  
  • Festividades; fornecimento de alimentação: desde que seja para o serviço;
  • Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços. 

Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do Benefício do PSB?

  • Benefícios Eventuais da Assistência Social (cestas básicas, roupas, cobertores,  documentação, auxílio funeral e natalidade, aluguel social entre outros);  
  • Benefícios e serviços de outras políticas públicas, como: saúde (medicamentos, fraldas  geriátricas, leite especial, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda,  muletas, óculos entre outros; 
  • Materiais permanentes (Em processo de regulamentação). Construção e/ou ampliação  do CRAS (Em processo de regulamentação).  

Quais despesas podem ser realizadas com o recurso dos Benefícios PSE MAC?

CREAS

  • Pagamento de pessoal (até 100% do valor);  
  • Combustíveis e lubrificantes automotivos, material químico: materiais para oficinas de  artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva;  
  • Gêneros de alimentação: lanches oferecidos aos usuários que participam das atividades  socioeducativas;  
  • Material educativo e esportivo, material para festividades e homenagens: medalhas,  placas de homenagem, brindes somente nas situações em que envolver o beneficiário  do serviço. (exemplo: torneios entre as equipes do serviço de convivência e  fortalecimento de vínculos – projovem), materiais de expediente para organização da  festividade e ou homenagens;  
  • Material de processamento de dados: cartuchos de impressora, cds, entre outros; 
  • Material de acondicionamento e embalagem: materiais para oficinas de artesanato,  oficinas lúdicas, inserção produtiva; 
  • Uniformes: no caso do projovem, com os recursos do programa e no caso do sérico de  convivência e fortalecimento de vínculos com o recurso destinado ao PVMC;  
  • Tecidos e aviamentos, material para manutenção de bens imóveis, material para  manutenção de bens móveis: contratações de pessoas jurídicas: reparos, consertos,  revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação  do imóvel; 
  • Material para áudio, vídeo e foto, material para comunicações: o CREAS atua na  prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para  atender a execução das ações do CREAS. Observar quantidades e objetivo;  
  • Sementes, mudas de plantas e insumos: para realização de oficinas socioeducativas com famílias.; 
  • Material para utilização em gráfica: o CREAS atua na prevenção, com campanhas  socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das  ações do CREAS observar quantidades e objetivo;  
  • Ferramentas para realização de oficinas socioeducativas com famílias. Exemplos:  ferramentas com chaves de diversos tipos, martelo entre outros – desde que não seja  maquinário, outros materiais de consumo;  
  • Serviços de terceiros- pessoa física: serviços técnicos – registra o valor das despesas com  serviços prestados por profissionais técnicos;  
  • Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços;  Serviços de terceiros- pessoa jurídica: serviços técnicos profissionais, locação de  imóveis: desde que o município não possua nenhum prédio municipal e /ou edifício  público para sediar o CREAS; 
  • Locação bens móveis e outras naturezas e intangíveis, manutenção e conservação de  bens imóveis, manutenção e conservação de veículos, exposições: desde que seja para  os usuários, famílias atendidas;  
  • Festividades; fornecimento de alimentação: desde que seja para o serviço; 
  • Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços.  

Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso dos Benefícios PSE MAC?

  • Benefícios Eventuais da Assistência Social (cestas básicas, roupas, cobertores,  documentação, auxílio funeral e natalidade, aluguel social entre outros).  
  • Benefícios e serviços de outras políticas públicas, como: saúde (medicamentos, fraldas  geriátricas, leite especial, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda,  muletas, óculos entre outros.  
  • Materiais permanentes (Em processo de regulamentação).  
  • Construção e/ou ampliação do CREAS (Em processo de regulamentação). 

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