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Eleições 2020: condutas vedadas com relação a Recursos Humanos

5 agosto 2020

Nesta série de posts, estamos compartilhando informações relevantes sobre condutas vedadas a agentes públicos, durante ano eleitoral. Já falamos sobre Propaganda antecipada, Uso de bens e serviços e agora é a vez de Recursos Humanos. Confira!

Cessão de Servidores: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral;

Alteração de Folha de Pagamento: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Período: nos três meses que antecedem o pleito;

Revisão Geral de Remuneração: fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Período: a partir de cento e oitenta dias antes da eleição.

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