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Eleições 2020: condutas vedadas com relação a Recursos Orçamentários e Financeiros

5 agosto 2020

Fechando nossa série de textos sobre Eleições 2020 e condutas vedadas a agentes públicos, temos as informações acerca de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Transferência Voluntária de Recursos Públicos: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a tender situações de emergência e de calamidade pública.
Período: nos três meses anteriores à eleição

Distribuição Gratuita de Bens e Serviços: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o companhamento de sua execução financeira e administrativa.
Período: durante todo o ano de eleição.

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