ORIENTAÇÃO TÉCNICA – PLANEJAMENTO DE DESPESAS ANUAIS 2021
21 dezembro 2020A presente orientação técnica visa dar suporte aos novos gestores que assumem as prefeituras municipais acerca do planejamento de despesa.
Com a proximidade de um novo ano, se faz necessário o Planejamento de Despesas Anual de 2021, diante disso, vimos auxiliar os novos gestores quanto ao planejamento das despesas essenciais para o início da gestão.
Sobre a aquisição de insumos
Vale ressaltar que diante dos prazos legais de publicação, bem como a necessidade de coletas prévias de preços para inicialização de processos licitatórios, se faz necessário o planejamento antecipado de demandas para realização de licitações e aquisição de insumos e serviços necessários já no início do ano de 2021, tais como:
- Combustível e lubrificantes;
- Gêneros Alimentícios para Hospital;
- Gás GLP e água mineral;
- Material de Expediente;
- Material de Limpeza;
- Gazes medicinais;
- Medicamentos;
- Material Médico-Hospitalar;
- Material Odontológico;
- Material Laboratorial;
- Merenda Escolar;
- Locação de veículos;
- Transporte Escolar;
- Peças;
- Manutenção de veículos;
- Material Gráfico;
- Aquisição e recarga de toners para impressoras;
- Publicações Legais;
- Recarga de extintores;
- Dedetização;
- EPIS e material de proteção;
- Limpeza urbana.
Embora 2020 seja a finalização de mandato eleitoral, devido ao princípio da continuação dos serviços, a Administração Pública não poderá restar paralisada.As gestões atuais devem diligenciar no sentido de terem seus procedimentos licitatórios finalizados e aptos a assinatura de contratos e empenho em janeiro de 2021.
Por isso é de suma importância que seja instituída uma comissão de transição, tendo em vista que será através dos dados e informações transmitidas por ela, que o prefeito eleito poderá se planejar para dar continuidade às atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais.
Validade de contratos vigentes
Importante avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços continuados. E para classificar um serviço como de natureza contínua, leva-se em consideração os serviços que a respectiva interrupção causaria prejuízos a administração municipal por diversos fatores.
Estes devem ser citados e detalhados em despachos próprios, detalhando-se todos os problemas gerados pela suspensão dos serviços, de todos os setores envolvidos, ou seja, listando-se tudo que for cabível a demonstrar os prejuízos com a interrupção.
Serviços rotineiros dos órgãos públicos
Destacamos alguns serviços que são prestados rotineiramente nos órgãos públicos e são tidos como serviços de natureza contínua, de acordo com o entendimento do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
- Assessorias Jurídica, Contábil e Administrativa;
- Limpeza, conservação e manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e coletivo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Locação de transporte Escolar;
- Serviço de Publicidade Oficial (Diários Oficiais e Jornais de grande circulação), etc.
- Locação de Veículos em geral.
É muito comum que as gestões, ao iniciarem, realizem dispensas emergenciais, já condenadas pelos Tribunais de Contas, por falta de licitações, atribuindo-se às gestões anteriores a responsabilidade por inércia nos procedimentos de contratação.
Para mais esclarecimentos necessários, pode contar com a Nexos Soluções Governamentais. Estamos à disposição para ajudar.
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