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13º salário: tudo que você precisa saber

2 dezembro 2021

Com a chegada do final do ano existe a necessidade de cumprir com mais uma obrigação trabalhista: o pagamento do décimo terceiro salário. O benefício garante que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de sua bonificação mensal.

O 13º salário está disposto no art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”

Para entender mais sobre as regras de pagamento do décimo terceiro salário continue a leitura abaixo. 

Quem tem direito ao 13º?

Para via de regra podemos considerar que terá acesso ao décimo terceiro salário todos aqueles que estejam dentro das seguintes condições:

  • Todo servidor, até mesmo aposentados e pensionistas do INSS;
  • A partir de 15 dias de serviço, o servidor já passa a ter direito de receber o 13° salário;
  • Servidores afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o servidor se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Porém, fica registrado que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Qual o prazo para pagamento?

O pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro. 

Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal estabelecido.

Outro ponto a se observar é que, caso a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário caia em domingo ou feriado, é dever do empregador antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa, assim como se pagar o benefício em apenas uma parcela.

Como é feito o cálculo do 13º?

O cálculo para chegar ao valor do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: o valor integral do salário do servidor deverá ser dividido por 12, sendo que o resultado é multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente.

O adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas também irão interferir no valor final.

Destaca-se ainda que a base de cálculo do benefício é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Ficou claro para você as regras do décimo terceiro salário? No nosso site você encontra uma orientação técnica sobre esse assunto, para acessar clique aqui.

E, em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em lhe ajudar com essa questão. Até a próxima!

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