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Entenda como funciona: Transição do setor de Finanças

11 novembro 2020

Dando continuidade a nossa série sobre Transição de Governos, hoje, esclarecemos como funciona a Transição no setor de finanças. Confira!

Primeiramente vale destacar que a transição é um processo no qual possibilita o candidato eleito a receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.

Quais documentos o Prefeito em exercício deve apresentar com relação ao setor de finanças?

O Prefeito Municipal em exercício deve apresentar os seguintes documentos em relação ao setor de finanças e informações à Comissão de Transição, até o dia 31 de dezembro do exercício em que ocorrerem as eleições, além de outros que sejam necessários:

  • Plano Plurianual – PPA;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte;
  • Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
  • Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos:
  • Termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em moeda corrente existente nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo, inclusive os cheques em poder da Tesouraria;
  • Termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de dezembro do exercício findo;
  • Conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no extrato bancário, cheques emitidos/lançados e não compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos autorizados e não procedidos pela instituição bancária.

Na orientação técnica, que compartilhamos na seção Conteúdo do nosso site, tem a relação completa dos documentos, em relação ao setor de finanças, que devem ser apresentados à Comissão de Transição até o dia 31 de dezembro.

Através das nossas redes sociais, ou do nosso email (contato@nexosgov.com.br), você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre este e outros assuntos pertinentes a gestão pública.

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