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Como utilizar os Recursos Parlamentares para o SUAS?

9 fevereiro 2021
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Dúvidas sobre como utilizar os recursos? Confira as nossas orientações!

A orientação técnica desta semana, esclarece e orienta sobre a transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do sistema único de assistência social – SUAS.

Disponível na íntegra na seção Conteúdo do site, destacamos na orientação que os recursos podem ser repassados para fins de investimento ou para fins de custeio.

Os municípios podem ser beneficiados em ambas as modalidades para a execução direta dos recursos. Os fundos municipais serão responsáveis pela execução e aplicação na finalidade adequada dos recursos transferidos pelo FNAS.

Confira algumas sugestões dos itens fundamentais de despesas de custeio que podem ser executados para a realização dos serviços:

· Materiais de consumo: para serem disponibilizados no CRAS, CREAS, Abrigos e Centros POP e demais equipamentos públicos;

· Contratações: Pessoa Jurídica: pequenos reparos, consertos, revisões, pinturas, e adaptações para acessibilidade de bens imóveis públicos sem que ocorra a ampliação do imóvel ou alteração de sua estrutura; Pessoa Física: realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços;

· Locação de materiais permanentes: desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação;

· Aluguel de espaço para funcionamento dos equipamentos públicos da rede socioassistencial dos estados, DF e municípios para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades;

· Aluguel de espaço para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado;

· Locação de veículos para oferta dos serviços;

· Deslocamentos: Usuários: para participação nas atividades referentes aos serviços ofertados; Equipe: para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros).  

· Pagamento de profissionais que compõem as equipes de referência das Proteções Sociais Básica e Especial do SUAS.

· Parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) que atuem na prestação dos serviços tipificados.

Deseja mais informações sobre o tema? Baixe a nossa orientação na seção Conteúdo do site ou entre em contato através das nossas redes sociais. Até a próxima!

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