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Cronograma de implantação do eSocial

14 dezembro 2021

Iniciado em julho deste ano, a implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) deve acontecer até abril de 2022. 

Para que as gestões municipais não percam o prazo desse importante programa governamental preparamos esse artigo que mostra de forma simplificada o cronograma de implantação.

eSocial para municípios

Inicialmente, destacamos que o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) foi disponibilizado através da publicação da portaria conjunta SEPRT/RFB/ME 71/2021, a referida publicação no Diário Oficial da União (DOU) foi realizada pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho, da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia.

O eSocial exige o envio de informações de diversos setores do Município tais como Jurídico, Contabilidade, Contratos, Departamento Pessoal, entre outros. Por isso, é fundamental que haja integração das áreas envolvidas de modo a permitir o envio oportuno e sem erros dos arquivos.

Cronograma de implantação

Ficou estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:

  • As informações constantes dos eventos da 1ª fase (eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial) devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021.
  • Quanto as informações constantes dos eventos da 2ª fase (eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST), devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021.
  • Já as informações constantes dos eventos da 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial) devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
  • Por fim, as informações constantes dos eventos da 4ª fase (eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST) devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
  • Ressalta-se que o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à 1º de abril de 2022.

Ficou claro para você as regras da implantação do eSocial? No nosso site você encontra uma orientação técnica sobre o assunto, para acessar clique aqui.

E, em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em lhe ajudar com essa questão. Até a próxima!

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