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Eleições 2020: confira as condutas vedadas aos agentes públicos com relação a Propaganda antecipada

3 agosto 2020
Eleições e condutas vedadas

Em virtude das eleições municipais deste ano, agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Destacamos as que tem relação com Propaganda antecipada. Confira!

Propaganda Eleitoral Antecipada: Caracteriza-se por levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa.
Período: a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição;

Publicidade e o Princípio da Impessoalidade: Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Período: Sempre e especialmente no período eleitoral;

Publicidade Institucional: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Período: nos três meses que antecedem o pleito;

Aumento de Gastos com Publicidade: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Período: no primeiro semestre do ano da eleição;

Participação de Candidatos em Inaugurações de Obras Públicas: comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas.
Período: nos três meses anteriores à eleição;

Contratação de Shows Artísticos: contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos.
Período: nos três meses anteriores à eleição;

Pronunciamento em Rádio ou Televisão: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Período: nos três meses que antecedem o pleito;

Propaganda Eleitoral em Sites Oficiais: veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral;

Vedação do Uso de Nomes e Siglas dos Municípios: O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime.
Período: durante o período da propaganda eleitoral.

Ao longo da semana, compartilharemos mais informações acerca das condutas vedadas a agentes públicos no ano eleitoral.

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