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Eleições 2020: condutas vedadas com relação ao Uso de Bens e Serviços Públicos

5 agosto 2020

Continuando com a nossa série sobre condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, compartilhamos informações sobre Uso de Bens e Serviços Públicos.

Cessão e Utilização de Bens Públicos: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral;

Uso Abusivo de Materiais e Serviços: usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral.

Uso de Bens e Serviços de Caráter Social: fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral

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