Olá,


Atualizar meus dados Sair
×

Eleições de 2022 e condutas vedadas

18 abril 2022

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 2 de outubro, com um eventual segundo turno acontecendo no dia 30. Confira neste artigo um panorama geral de condutas vedadas nas eleições de 2022.

Proibições gerais

A qualquer tempo e independentemente da circunscrição do pleito eleitoral, é proibido:

  • Fazer propaganda institucional na qual conste nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal;
  • Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislavas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
  • Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal;
  • Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
  • Praticar ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão (art. 21 da LRF).

Condutas vedadas por período 

Agora vamos listar as proibições aplicadas a períodos específicos durante o ano eleitoral.

De 1º de janeiro a 30 de junho de 2022 

  • As despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, não poderão exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (primeiros semestres dos anos de 2019, 2020 e 2021).

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022

  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
  • Realizar operações de crédito por antecipação de receita. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022).

De 05 de abril de 2022 (180 dias antes do pleito) até a posse dos eleitos

  • Fazer, na circunscrição do pleito (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022), revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

De 1º de maio a 31 de dezembro de 2022 (últimos dois quadrimestres do mandato)

  • Contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022).

De 1º de julho a 31 de dezembro de 2022

  • A instituição de piso salarial pelos Estados e pelo Distrito Federal, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De 02 de julho de 2022 (3 meses antes do pleito) até a posse dos eleitos

  • Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022);
  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A regra independe da circunscrição do pleito eleitoral;
  • Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022);
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022);
  • Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022);
  • Comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. A regra se aplica apenas aos candidatos, que não poderão comparecer a inaugurações de obras localizadas na circunscrição em que concorrem a cargo eletivo (União, Estados ou Distrito Federal, nas eleições de 2022), independentemente de a obra ser federal, estadual ou municipal.

De 04 de julho a 31 de dezembro de 2022 (180 dias antes do final do mandato ou da legislatura)

  • Ordenar, autorizar ou executar atos que impliquem aumento de despesas com pessoal (art. 21 da LRF). Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União e Estados, nas eleições de 2022);
  • A aprovação, a edição ou a sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal.

Esse é um panorama geral das condutas vedadas na eleição de 2022. Esperamos ter esclarecido este tema. Confira mais artigos relevantes para a Gestão Pública aqui.

LEIA MAIS

Artigos Relacionados