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Nova Lei de Licitações: situações em que pode ser aplicada pelo Município

13 outubro 2023

A Nova Lei de Licitações (NLLC) tem diversas exigências legais e está sujeita a aplicação em algumas situações específicas. Nos últimos anos, os municípios precisam realizar diversas ações para estarem conforme a nova lei. Para isso, a Nexos separou cinco situações em que a NLLC pode e deve ser aplicada.

Continue a leitura e saiba mais.

Aplicação integral da nova Lei de Licitações

A Lei n.º 14.133/2021 abrange integralmente todos os entes da administração pública direta da União e de todos os Estados e Municípios brasileiros, bem como do Distrito Federal. A aplicação integral também se estende à administração pública indireta, mais precisamente às autarquias e fundações públicas. 

Essa abrangência não se restringe ao Poder Executivo. Os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público também desempenham funções administrativas (como visto no inciso I do artigo 1º da nova lei). Todos eles se sujeitam à Lei n.º 14.133/2021, mesmo não pertencendo ao Poder Executivo da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

Ou seja, a aplicação se dá conforme o seguinte:

  • Administração direta;
  • Autarquias;
  • Fundações públicas.

Aplicação parcial da nova Lei de Licitações

As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas à Nova Lei de Licitações nos seguintes pontos:

  • Critérios de desempate entre duas propostas (art. 60 da NLL e art.5555 da Lei das Estatais);
  • Adoção da modalidade pregão para licitações (art. 32, IV, da Lei das Estatais);
  • Disposições penais (art. 178 da NLL e Título XI da Parte Especial do Código Penal).

Além destes, apesar de não haver previsão expressa na Lei n.º 14.133/2021, também sofrem aplicação parcial os Serviços Sociais Autônomos. Estas entidades não estão sujeitas às regras procedimentais da Nova Lei de Licitações, pois não fazem parte da administração pública, mas estão sujeitas aos princípios licitatórios previstos no artigo 5º do novo marco jurídico de contratações. 

Nesse caso, a aplicação se dá conforme o seguinte:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Sistema S (sujeito a regulamentos próprios para licitações e contratações públicas, com aplicação dos princípios da Nova Lei de Licitações);

Casos especiais

A aplicação da Nova Lei de Licitações tem regras em alguns casos especiais. As repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer às peculiaridades legislativas do local em que estão sediadas e seguir regulamentações próprias a serem editadas pelo Ministro de Estado (art. 1º, § 2º).

Em casos de licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira, ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, são admitidas regras além da legislação brasileira.

As contratações relativas à gestão das reservas internacionais do país terão regulamentação própria.

Aqui, a aplicação se dá conforme o seguinte:

  • Repartições Públicas sediadas no exterior;
  • Licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira;
  • Contratações relativas à gestão das reservas internacionais;
  • Contratos para operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.

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