NR 32 – Trabalho seguro em meio a pandemia de Covid-19
15 junho 2020Uma Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores.
E em meio a uma pandemia de Covid-19, a NR 32 traz recomendações importantes e medidas preventivas para a realização de um trabalho seguro junto a área de isolamento das Unidades de Saúde. Confira!
Dentre as disposições que destacamos da NR 32, estão:
– Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior;
– A unidade deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, reavaliado anualmente;
– Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável, ou seja, os profissionais do isolamento são distintos dos demais;
– Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual;
– Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho;
– Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto;
– A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
Dentre outras.
Aqui, você pode conferir todas as disposições da NR 32 e outras Normas Regulamentadoras essenciais para este período de pandemia.
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