O que é DEA?
4 novembro 2020Afinal, o que é DEA? Despesas de Exercícios Anteriores são despesas decorrentes de compromissos assumidos em exercício financeiro anterior ao exercício em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio com saldo orçamentário suficiente, mas que não foi processado naquele momento.
Existem três situações em que a despesa é classificada como DEA:
1º Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria;
2º Despesas de “Restos a Pagar” com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda;
3º Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha está deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.
Contudo, ressaltamos que a Constituição Federal de 1988 determinou no artigo 167 que é vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Assim, entendemos que a classificação de despesas em DEA deve ser feita com muito critério e em caráter excepcional.
Na orientação técnica, disponibilizada na seção Conteúdo, você confere mais sobre a DEA e entende a diferença entre Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar.
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