O que é Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
14 junho 2022Um dos mais importantes instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal, criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é o Relatório de Gestão Fiscal, ou RGF. Entenda o que é o relatório de gestão fiscal e qual a sua importância.
Esse documento atua de forma a realizar o controle, monitoramento e publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF, ou seja, as Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
A partir do RGF, o governo consegue assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da “gestão fiscal responsável”. Continue a leitura e saiba mais sobre as características desse documento.
Quem deve apresentar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
Ao final de cada quadrimestre deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), assinado pelo Chefe do Poder Executivo.
O RGF também deve ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão obrigado a apresentar o relatório.
O que deve constar no relatório de gestão fiscal (RGF)?
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverá, obrigatoriamente, conter as informações listadas abaixo:
- Comparativo com os limites da LRF, dos seguintes montantes:
- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
- dívidas consolidada e mobiliária;
- concessão de garantias;
- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
- demonstrativos, no último quadrimestre:
- Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro;
- da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
- liquidadas;
- empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
- não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
- do cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no que diz respeito a:
- sua liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano; e
- que é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Quais demonstrativos acompanham o RGF apenas no final do exercício?
No último quadrimestre, além dos demonstrativos já apontados, devem também ser apresentados os demonstrativos:
- do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
- da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
- do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
Qual o prazo para apresentação do RGF?
O RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Veja o cronograma abaixo:
- 1º Período RGF: Janeiro a abril, com publicação até maio;
- 2º Período RGF: Maio a agosto, com publicação até setembro;
- 3º Período RGF: Setembro a dezembro, com publicação até janeiro.
O descumprimento dos prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Os relatórios deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
EXIGÊNCIA | PRAZOS |
Despesa total com pessoal | todo quadrimestre |
Dívida consolidada e mobiliária | todo quadrimestre |
Inscrições de restos a pagar | último quadrimestre |
Medidas corretivas | quando for o caso |
Concessão de garantias | todo quadrimestre |
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