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Organizações Sociais e Cooperativas: entenda as diferenças

20 julho 2022
Organizações-Sociais-e-Cooperativas

Ambas baseadas em um grupo que trabalha em prol de objetivos comuns, tanto as Organizações Sociais como as cooperativas desempenham papéis relevantes em nossa sociedade.

Mas você conhece exatamente quais são os seus trabalhos? Continue a leitura e confira.

O que é uma Organização Social?

Regulamentadas pela Lei nº 9.637 de 1998, a Organização Social (OS) é definida legalmente como “(…) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde”.

Portanto, uma OS é uma qualificação jurídica dada a determinadas fundações e associações, que devem estar habilitadas conforme uma série de requisitos. 

Como se define uma Organização Social?

Dentre os principais requisitos para se configurar como OS podemos citar: 

  • Ser pessoa jurídica de direito privado; 
  • Não ter finalidade lucrativa; 
  • Ter a área de atuação conforme determinado em lei; 
  • Ter a participação de membros do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração.

A qualificação das OS é dada por meio de aprovação, de forma discricionária, do Ministro ou titular de órgão supervisor da área e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Dessa forma, permite-se que determinados serviços públicos sejam delegados para essas organizações, realizando suas atividades mediante contrato de gestão.

Como contratar uma Organização Social?

Inicialmente, cabe ao Ente público convocar as instituições e entidades para a qualificação enquanto O. S. junto às finalidades do ente. Poderá haver um processo de credenciamento ou Edital que torne público essa convocação.

Após a qualificação das O. S. junto ao ente, conforme áreas e necessidades de atuação. A Secretaria ou órgão contratante (do Poder Executivo) elaborará um Termo de Referência em que conste o objeto do contrato de gestão e as condições para sua realização, bem como a especificação da dotação orçamentária correspondente aos pagamentos do contrato. 

O ente realiza uma dispensa de licitação e em seguida firma um contrato denominado contrato de gestão.

O que é uma cooperativa?

A cooperativa é uma associação de pessoas que têm interesse em comum na prática de uma atividade econômica, mas sem fins lucrativos, constituída de forma organizada e democrática. Ela conta com a participação livre de todos os cooperados, respeitando seus respectivos direitos e observando seus deveres com a organização.

Enquanto organização a cooperativa tem como objetivo a obtenção de uma vantagem econômica a partir da eliminação ou redução de intermediários no processo produtivo. O sistema cooperativista busca o relacionamento direto entre a sociedade cooperativa e o consumidor ou produtor cooperado.

Cooperativas nas licitações públicas

A participação de sociedades cooperativas nas licitações públicas é permitida,  conforme se infere da leitura do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, cujo teor estabelece que as benesses garantidas às microempresas e empresas de pequeno porte sejam também estendidas às sociedades cooperativas como forma de incentivar esse tipo de organização.

Portanto, as cooperativas estão legitimadas a participar de licitações públicas, podendo se sagrar vencedoras do certame se preencherem os requisitos impostos para habilitação, fixados no ato convocatório, e apresentarem o preço mais vantajoso para a administração.

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