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ORIENTAÇÃO TÉCNICA – PLANEJAMENTO DE DESPESAS ANUAIS 2021

21 dezembro 2020

A presente orientação técnica visa dar suporte aos novos gestores que assumem as prefeituras municipais acerca do planejamento de despesa.

Com a proximidade de um novo ano, se faz necessário o Planejamento de Despesas Anual de 2021, diante disso, vimos auxiliar os novos gestores quanto ao planejamento das despesas essenciais para o início da gestão.

Sobre a aquisição de insumos

Vale ressaltar que diante dos prazos legais de publicação, bem como a necessidade de coletas prévias de preços para inicialização de processos licitatórios, se faz necessário o planejamento antecipado de demandas para realização de licitações e aquisição de insumos e serviços necessários já no início do ano de 2021, tais como:

  • Combustível e lubrificantes;
  • Gêneros Alimentícios para Hospital;
  • Gás GLP e água mineral;
  • Material de Expediente;
  • Material de Limpeza;
  • Gazes medicinais;
  • Medicamentos;
  • Material Médico-Hospitalar;
  • Material Odontológico;
  • Material Laboratorial;
  • Merenda Escolar;
  • Locação de veículos;
  • Transporte Escolar;
  • Peças;
  • Manutenção de veículos;
  • Material Gráfico;
  • Aquisição e recarga de toners para impressoras;
  • Publicações Legais;
  • Recarga de extintores;
  • Dedetização;
  • EPIS e material de proteção;
  • Limpeza urbana.

Embora 2020 seja a finalização de mandato eleitoral, devido ao princípio da continuação dos serviços, a Administração Pública não poderá restar paralisada.As gestões atuais devem diligenciar no sentido de terem seus procedimentos licitatórios finalizados e aptos a assinatura de contratos e empenho em janeiro de 2021.

Por isso é de suma importância que seja instituída uma comissão de transição, tendo em vista que será através dos dados e informações transmitidas por ela, que o prefeito eleito poderá se planejar para dar continuidade às atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais. 

Validade de contratos vigentes

Importante avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços continuados. E para classificar um serviço como de natureza contínua, leva-se em consideração os serviços que a respectiva interrupção causaria prejuízos a administração municipal por diversos fatores. 

Estes devem ser citados e detalhados em despachos próprios, detalhando-se todos os problemas gerados pela suspensão dos serviços, de todos os setores envolvidos, ou seja, listando-se tudo que for cabível a demonstrar os prejuízos com a interrupção.

Serviços rotineiros dos órgãos públicos

Destacamos alguns serviços que são prestados rotineiramente nos órgãos públicos e são tidos como serviços de natureza contínua, de acordo com o entendimento do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

  • Assessorias Jurídica, Contábil e Administrativa;
  • Limpeza, conservação e manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores e coletivo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Locação de transporte Escolar;
  • Serviço de Publicidade Oficial (Diários Oficiais e Jornais de grande circulação), etc.
  • Locação de Veículos em geral.

É muito comum que as gestões, ao iniciarem, realizem dispensas emergenciais, já condenadas pelos Tribunais de Contas, por falta de licitações, atribuindo-se às gestões anteriores a responsabilidade por inércia nos procedimentos de contratação.

Para mais esclarecimentos necessários, pode contar com a Nexos Soluções Governamentais. Estamos à disposição para ajudar.

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