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Atualização dos valores de licitação

26 janeiro 2022

No dia 31 de dezembro de 2021 foi publicado pelo governo federal o Decreto nº 10.922/2021, que atualiza os valores da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mediante a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Confira quais as Atualização dos valores de licitação.

A medida, segundo o governo, veio para obter mais eficiência mediante a redução dos custos financeiros, materiais e humanos inerentes às suas licitações e contratações diretas.

Para que você possa entender melhor as mudanças trazidas pela lei, nós preparamos uma orientação técnica com os principais pontos sobre a atualização dos valores de licitação. Confira abaixo. 

Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

O inciso XXII do caput do art. 6º foi alterado. A partir disso, o valor de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto foi atualizado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais).

Serviços técnicos especializados

O valor para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º, foi atualizado para R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos). Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação.

Produto para pesquisa e desenvolvimento  

O decreto, alterou ainda o art. 70, inciso III da lei de licitações, no qual o valor para as contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento passou R$ 300.000,00 (trezentos mil) para R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).

Licitação dispensável

As licitações dispensáveis também foram atualizadas. No caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, o valor passou de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).

Já para os outros serviços e compras, o valor foi atualizado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).

Os produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, passaram de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).

Por fim, ressalta-se que as contratações de até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, não se aplicam ao disposto no § 1º do art.75 da lei de licitações. Isso quer dizer que o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza.

Contrato verbal  

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Exceto o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos).

Esperamos que tenhamos esclarecido as atualizações dos valores de licitação. Em caso de dúvidas entre em contato conosco, estamos à disposição para lhe atender. 

Na seção CONTEÚDO tem uma orientação técnica disponível para você!

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