ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE TRANSIÇÃO NO SETOR DE PATRIMÔNIO
17 dezembro 2020A presente orientação técnica visa esclarecer e orientar aos técnicos municipais sobre a transição no setor de patrimônio.
Primeiramente é importante destacar que o Prefeito Municipal em exercício deve apresentar alguns documentos em relação ao setor de patrimônio e informações à Comissão de Transição, logo após a sua composição, até o dia 31 de dezembro do exercício em que ocorrerem as eleições.
Além disso, outros documentos que sejam necessários para assim assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais, também devem ser entregues. A saber, são eles:
- Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
- Inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifados;
- Relação dos bens inservíveis;
- Relação dos bens imóveis com as respectivas matrículas;
- Relação da frota com os respectivos documentos dos veículos, licenciamentos, taxas e multas em aberto;
Princípios da comissão e pós-documentação
Cabe frisar ainda, que a comissão de transição deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, assim como o da continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, motivação dos atos, autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e isonomia, sob pena de prejudicarem o bom andamento da transição governamental.
Após apresentados as informações e os documentos, às Comissões de Transição deverão elaborar e assinar relatório circunstanciado acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental, acompanhados dos respectivos atos, ofícios e demais expedientes.
Por fim, o processo de transição de governos evidencia o espírito público dos gestores envolvidos, a fim de que não haja descontinuidade na execução das políticas públicas de interesse dos governos locais.
Diante disso, a Nexos Soluções Governamentais se coloca à disposição para demais esclarecimentos, porventura necessários.
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