Passo a passo: utilização dos recursos da assistência social
15 julho 2022Para a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é necessário que as gestões públicas encontrem a melhor maneira de gerenciar os recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Sabendo quanto de recursos estão disponíveis para as ações que a administração deseja realizar, então é possível determinar a melhor fonte para cada despesa, além de verificar se os gastos estão alinhados com as finalidades da assistência social.
Para ajudar com o manejo desses recursos trouxemos esse guia que fala sobre a utilização adequada das verbas. Acompanhe.
Planejamento para utilização dos recursos
O processo de planejamento das ações de assistência social mostram-se essenciais para enfrentar os complexos problemas sociais que afetam inúmeras populações. Além disso, para se planejar, a gestão pública deve estar ciente das leis e normas que organizam e regulam as ações específicas da Assistência Social, e também a correta utilização dos recursos destinados para cada ação.
Portanto, podemos definir alguns passos para realizar esse planejamento e utilizar adequadamente os recursos dos fundos. Veja abaixo:
Iniciar o planejamento
Depois de conhecer as demandas, a gestão pode estabelecer as prioridades e elencar as ações e atividades.
Indicar os recursos operacionais
Aqui é preciso elencar os bens materiais, de consumo, equipamentos, serviços e recursos humanos, ou seja, tudo aquilo que é necessário para que as ações se concretizem.
Identificar os recursos financeiros
A gestão também deve identificar os recursos financeiros necessários para a aquisição de bens e serviços e a contratação de recursos humanos. Por fim, deve-se decidir qual a fonte de financiamento: federal, estadual ou municipal.
Abaixo listaremos os principais recursos da assistência e como podem ser utilizados:
Quais despesas podem ser realizadas com os recursos do IGD/SUAS?
- Aquisição de equipamentos eletrônicos, tais como, computadores, contratação de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS, tablets, modem; equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação de redes de internet, entre outros, destinados à gestão do SUAS, controle social ou à execução dos serviços socioassistenciais;
- Aquisição de mobiliário, tais como mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, sofás, estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, bebedouros, quadros de avisos, aparelhos telefônicos, aparelhos de Fax, e outros que sejam necessários para a estrutura física do ambiente onde é feita a gestão, o controle social ou o atendimento das famílias;
- Aquisição de materiais de consumo e expediente, tais como carimbos, papéis para impressora e formulários, toners e/ou tinta para impressoras, borrachas, lápis, canetas, grampeadores, furadores, pastas, caixas arquivos, entre outros;
- Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e conselheiros de Assistência Social;
- Elaboração, desenvolvimento e publicação de material de apoio às equipes dos serviços socioassistenciais, gestores, conselheiros e usuários de assistência social;
- Elaboração e publicação do Plano de Assistência Social, Relatório de Gestão, entre outros documentos relativos à gestão do SUAS em âmbito local;
- Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do SUAS;
- Deslocamentos e apoio às atividades das(dos);
- Equipes dos serviços socioassistenciais para realização de visitas, busca ativa e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Profissionais dos serviços regionais para os municípios vinculados;
- Gestão municipal para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento da rede de serviços socioassistencial pública e privada na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios;
- Gestão estadual para apoio técnico, acompanhamento e monitoramento aos municípios e serviços regionais na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- Conselheiros para acompanhamento e fiscalização dos serviços da rede socioassistencial pública e privada, local, estadual e regional;
- Conselheiros e usuários para participação de fóruns, encontros, reuniões, seminários e conferências de assistência social.
- Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ações correlatas como o BPC na Escola e BPC Trabalho, Programa Bolsa Família e Plano Brasil Sem Miséria, com o desenvolvimento e confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação no rádio, televisão, carro de som, teatro e outros meios;
- Aquisição de veículos e de combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da Gestão e/ ou do Conselho de Assistência Social, devendo o veículo ser identificado com a logomarca do Sistema Único de Assistência Social;
- Aquisição de softwares, especialmente aqueles destinados ao processamento de dados, tais como programas para análise estatística e georreferenciamento;
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o desenvolvimento de sistemas de informação pertinentes à Vigilância Socioassistencial e monitoramento;
- Contratação temporária de estatísticos e sociólogos para atuarem como consultores na implantação da vigilância socioassistencial;
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, bem como potencialidades presentes no território;
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para realizar estudos voltados à definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes ao registro e armazenamento de informações, notificação de situações de violência e violações de direitos, referência e contra-referência no âmbito do SUAS, encaminhamento intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas), realização da busca ativa, dentre outros;
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para desenvolvimento de demais estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da Vigilância Socioassistencial;
- Licitação e contratação de empresa para a realização de concurso público no município, DF ou Estado;
- Oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas afetos à gestão do Trabalho no SUAS:
- Contratação de profissional por tempo determinado para o desenvolvimento de proposta de Plano de Capacitação;
- Implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos, deslocamento de profissionais, etc.
- Apoio técnico para os trabalhadores dos serviços socioassistenciais:
- Desenvolvimento e publicação de material de apoio aos trabalhadores do SUAS; o Aquisição de Livros, publicações dos Conselhos das categorias profissionais (Conjunto CFESS/CRESS, CFP/CRP, entre outros);
- Contratar consultoria Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realizar diagnóstico da situação da Gestão do Trabalho no Estado, DF e nos Municípios;
- Contratar consultoria para assessorar nas ações estratégicas previstas para a Gestão do Trabalho na NOB-RH anotada;
- Contratar estudos e pesquisas sobre PCCS, Mesas de Negociação, Normas e Protocolos sobre a qualidade de vida e segurança dos trabalhadores.
- Reforma de unidades públicas de Referência em Assistência Social – CRAS, CREAS, CREAS Regional, Centro Pop, unidades de acolhimento. Podem ser feitas reformas, adaptações, adequação para acessibilidade conforme norma ABNT, pintura, instalação elétrica e hidráulica, etc., visando a melhoria do ambiente de atendimento, de arquivamento de documentos, de trabalho dos profissionais, etc.;
- Aquisição de material de apoio para a oferta dos serviços socioassistenciais tipificados, conforme a Resolução CNAS n.º 109/2009;
- Realização de encontros, oficinas e reuniões descentralizadas e/ou regionais, entre os gestores municipais e o gestor estadual, para acompanhamento e apoio técnico; Visita dos técnicos estaduais aos municípios visando o apoio técnico, capacitações, orientações à gestão do SUAS;
- Confecção de materiais, cadernos, cartilhas, folders, etc, para apoio e orientações à gestão municipal sobre o SUAS;
- Realização de videoconferência, teleconferência ou outros meios de comunicação à distância com os gestores municipais para o acompanhamento, apoio e orientações à gestão do SUAS;
- Fortalecer o cadastramento dos beneficiários do BPC e população em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico:
- Deslocamento de equipes para a busca ativa;
- Treinamento dos técnicos para o cadastramento dos beneficiários do BPC e população em situação de rua no CadÚnico;
- Impressão de formulários e material de apoio à equipe.
- Realização de oficinas para articulação intersetorial do SUAS, PBF e o Plano Brasil Sem Miséria com a política de saúde, educação, INSS, Sistema de Garantia de Direitos, entre outras áreas, visando a criação de instrumentos e estratégias de integração e articulação:
- Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS, PBF e PBSM;
- Oficinas para a definição de fluxos de referência e contra-referência, protocolos de atendimentos, etc, dos usuários aos serviços do SUAS local (e regional quando for o caso) e programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial pública e privada e de políticas de outros setores.
- Deslocamento das equipes para realizar a busca ativa, a fim de identificar e cadastrar as famílias que têm perfil para acessar o PBF ou o BPC e ainda não recebem;
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para elaborar o Mapa de Oportunidades do município, DF ou Estado, para articulação entre os serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS e o PBSM:
- Contratação temporária de Pessoas Físicas ou Jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, situação de extrema pobreza;
- Ações de articulação do PBSM com os programas BPC na Escola e BPC Trabalho:
- Campanhas de divulgação e esclarecimentos, com publicação de folhetos e peças audiovisuais, etc;
- Oficinas intersetoriais.
- Fortalecimento do Conselho de Assistência Social:
- Deslocamento dos conselheiros para exercício de suas funções como conselheiros de assistência social;
- Aquisição de material de informática e de escritório para o funcionamento do conselho de assistência social;
- Pagamento de diárias e passagens para os conselheiros no exercício de suas funções como conselheiros de assistência social;
- Apoio às atividades e à estruturação da Secretaria Executiva do Conselho.
- Apoio à participação dos usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social;
- Apoio à realização de reuniões descentralizadas e regionais pelo Conselho Estadual junto com os Conselhos Municipais de Assistência Social;
- Apoio do Conselho Estadual aos conselhos municipais de assistência social;
- Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil:
- Custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município;
- Locação de sala ou auditório, e logística em geral;
- Contratação de pessoa física ou jurídica por tempo determinado para desenvolver e/ou ministrar as capacitações.
Quais despesas não podem ser realizadas com os recursos do IGD/SUAS?
O pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público (estatutário e celetista) dos Municípios não pode ser realizado com os recursos do IG/SUAS.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do IGD-M BF?
Uso do IGD-M em ações para manter a base cadastral atualizada e qualificada e para promover a utilização das bases de dados para planejamento de políticas públicas:
- Aquisição de equipamentos de informática:
- Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, modem para internet e outros equipamentos e materiais que possam auxiliar nas atividades relativas ao cadastramento e à atualização cadastral das famílias no Sistema de Cadastro Único, bem como à utilização da base de dados do Cadastro Único para planejamento de políticas públicas.
- Capacitação em informática e análise de dados para as equipes que operam ou utilizam os sistemas informatizados do Cadastro Único:
- Buscar aprimorar os conhecimentos da equipe técnica (participação em cursos, capacitações, treinamentos) para que possa operar os diversos sistemas envolvidos na Gestão do PBF e do Cadastro Único, bem como analisar os dados para planejamento de políticas públicas.
- Integração de bases cadastrais:
- Realizar as ações necessárias para integrar o Cadastro Único com outros registros administrativos locais, de forma a promover a qualificação dos dados cadastrais, bem como a integração dos programas sociais locais.
- Elaboração de estudos e pesquisas:
- Contratar empresas ou técnicos da área de Gestão de Informação para aperfeiçoar o trabalho com os sistemas disponibilizados pelo MDS;
- Contratar órgãos e entidades que possam realizar pesquisas para caracterização e localização das áreas de maiores incidências de pobreza do município.
Uso do IGD-M para adequar a estrutura para o atendimento das famílias e para o planejamento e a execução de ações de cadastramento.
- Melhorias no ambiente de trabalho e instalações da Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único:
- Reformar instalações dos Postos de Atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, por meio de ações como: ampliação do espaço, pintura e a instalação elétrica, objetivando proporcionar um ambiente de trabalho saudável, prático e prazeroso à equipe técnica do PBF e do Cadastro Único, bem como um espaço adequado às famílias que buscam atendimento junto à Gestão do Cadastro Único;
- As reformas também devem primar pela acessibilidade de vias e banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando bem-estar dos servidores e cidadãos que buscam atendimento;
- Essas reformas podem ser realizadas inclusive em locais de Gestão descentralizada, tais como CRAS, CREAS e outros equipamentos sociais de atendimento ao público, desde que o Cadastro Único e o PBF tenham suas atividades neste local.
- Aquisição ou locação de veículos para a utilização na Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único:
- Adquirir ou locar veículos, desde que esses sejam exclusivamente utilizados nas ações do PBF e do Cadastro Único; e/ou
- Adquirir combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único (mesmo que o veículo não seja comprado com recursos do IGD-M).
- Ações de cadastramento e atualização cadastral:
- Contratar entrevistadores e digitadores, por tempo determinado, para as ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem como para as ações de atualização, revisão e Averiguação do Cadastro Único;
- Contratar entrevistadores, por tempo determinado, ou fazer o pagamento de diárias para servidores para a realização de entrevistas em domicílio e mutirões;
- Contratar técnicos de nível superior, por tempo determinado, para a realização de visitas domiciliares e elaboração de pareceres de acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011, com atualizações posteriores;
- Adquirir material de trabalho para a equipe técnica (vestuário, crachás, entre outros);
- Buscar, junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único e PBF, mecanismos para conhecer soluções encontradas por outros municípios dentro do estado, a partir de boas práticas de Gestão ou algum conhecimento técnico especializado, custeando passagens e diárias (desde que não custeadas pelo estado), para casos de deslocamentos com o objetivo de realizar visitas técnicas para conhecer mecanismos inovadores de gestão “in loco”; e/ou
- Custear diárias e passagens para palestrantes ou instrutores, cujo tema de suas palestras refira-se à Gestão do Cadastro Único e PBF.
- Soluções práticas para o desafio de melhorar o atendimento às famílias:
- Descentralizar o atendimento para o público-alvo do Cadastro Único e do PBF no que se refere às ações de cadastramento, bem como Gestão de benefícios e acompanhamento familiar;
- Realizar palestras educativas sobre o Cadastro Único, PBF e outros programas usuários ou outros temas de interesse para as famílias; e/ou
- Organizar o atendimento para evitar filas ou espera desnecessária das famílias de acordo com a realidade de cada município, seja por meio de agendamento, de priorização de determinados tipos de atendimento, entre outros métodos.
- Divulgação e comunicação de campanhas de inclusão, revisão e atualização cadastral:
- Confeccionar materiais de divulgação, como cartazes, folders e panfletos, locar carros de som e divulgar em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa; e/ou
- Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação do PBF e do Cadastro Único.
Uso do IGD-M para capacitação contínua da equipe da Gestão Municipal do Cadastro Único.
- Capacitação de entrevistadores:
- Capacitar (ou buscar capacitação constante junto à Coordenação Estadual do Cadastro Único) para entrevistadores, digitadores, equipe de atendimento e de visitas domiciliares, demais técnicos, inclusive o próprio gestor;
- Contratar profissionais para capacitar entrevistadores, por tempo determinado, quando há baixos indicadores de cobertura qualificada de cadastro e atualização cadastral, podendo custear o pagamento de diárias e passagens para os deslocamentos para essas capacitações.
- Locação de espaço para realização de eventos:
- Locar espaço físico para a realização de eventos, capacitações, encontros, envolvendo os beneficiários, os técnicos e os conselheiros responsáveis pelo controle social do PBF e do Cadastro Único.
Uso do IGD-M em ações de Busca Ativa e cadastramento de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs)
- Elaboração de estudos e pesquisas:
- Mapear comunidades tradicionais para tornar possível conhecer a localização exata dessas comunidades;
- Encomendar, contratar ou elaborar estudos, pesquisas e metodologias, a fim de se conhecer melhor a realidade dos GPTEs (como indígenas, quilombolas, catadores de material reciclável, população em situação de rua, dentre outros) no município e encontrar formas mais eficientes de acesso e atendimento a essa população;
- Encomendar pesquisas para construir diagnósticos socioeconômicos e culturais sobre essas populações e outros instrumentos que venham a subsidiar ações efetivas;
- Contratar entrevistadores, por tempo determinado, para coletar as informações de populações tradicionais “in loco”; e/ou
- Contratar intérpretes, por tempo determinado, para auxiliar no processo de entrevista junto a populações indígenas.
- Parcerias:
- Estabelecer parcerias com órgãos com experiência de trabalho junto aos GPTEs para o desenvolvimento de ações conjuntas que auxiliem na divulgação e na inclusão das famílias no Cadastro Único;
- Buscar apoio da Funai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS), e de outros órgãos específicos, a fim de melhor atender essas populações; o Buscar apoio para regularizar a situação de populações sem registro civil, buscando facilitar o acesso à emissão de documentos, respeitando as grafias de nomes e etnias, de forma a auxiliar na valorização dessas culturas; e/ou
- Buscar parcerias para a obtenção de transporte para cadastramento em domicílio de famílias pertencentes aos GPTEs.
- Veículos e transporte:
- Contratar meios de transporte para deslocamento das equipes locais (vans, carros, peruas, barcos, etc.); e/ou
- Adquirir Unidade Móvel para empreender ações de cadastramento das famílias que residem em locais de difícil acesso.
- Capacitações:
- Promover capacitação para os servidores, com o objetivo de aprimorar a busca ativa dessas populações, mantendo atenção especial em relação à abordagem que respeite o modo de vida dos GPTEs;
- Promover reuniões com as lideranças das comunidades e/ou com as famílias de GPTEs, a fim de orientá-las sobre os procedimentos relativos ao cadastramento e regras do PBF, incluindo as condicionalidades e a composição do benefício, contribuindo, assim, para a garantia do acesso ao direito à informação e aos direitos sociais básicos; e/ou
- Desenvolver ações para orientar as lideranças das comunidades sobre a existência do CMAS (ou do CAS/DF) e até mesmo de outros conselhos municipais, buscando promover capacitações para que essas lideranças possam se candidatar a um assento nesses colegiados.
- Promoção de eventos e campanhas informativas:
- Empreender eventos para a inclusão e a atualização cadastral junto aos GPTEs;
- Promover campanhas informativas junto às famílias pertencentes a esses grupos para que conheçam seus direitos como cidadãos (exemplo: prioridade no recebimento do benefício do Bolsa Família para famílias indígenas, quilombolas, de catadores de material reciclável ou de pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo);
- Produzir material informativo, em parceria com a Coordenação Estadual e em linguagem acessível, a fim de orientar as famílias pertencentes a esses grupos em relação ao Cadastro Único e ao PBF;
- Promover ações de acesso à documentação civil básica;
- Realizar rodas de conversa sobre os direitos sociais e os programas usuários do Cadastro Único, como o PBF, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o benefício da Previdência aos donos e donas de casa, isenção de taxas em concursos públicos, etc.; e/ou
- Promover e apoiar oficinas de geração de renda com os GPTEs.
- Acompanhamento e monitoramento:
- Promover maior aproximação de equipes técnicas com as lideranças das comunidades para identificação de ações e projetos de governo e de outras instituições;
- Mapear informações obtidas a partir dos estudos realizados nas comunidades e apresentar às lideranças;
- Planejar formas de atuação, com o estabelecimento de metas e prazos; e/ou
- Promover escuta e diálogo com as famílias pertencentes aos GPTEs.
Uso do IGD-M em ações de fortalecimento da intersetorialidade.
- Realização de eventos intersetoriais:
- Promover estudos para apurar dificuldades de articulação dos gestores municipais com as áreas de assistência social, de educação e de saúde, entre outras (trabalho, emprego, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, habitação, planejamento, finanças);
- Realizar encontros, seminários e demais eventos para elaborar um plano municipal de ações integradas (assistência social, saúde, educação, CMAS) para o PBF no município, com a participação dos servidores das secretarias municipais de assistência social, de saúde, de educação, CMAS, representantes dos CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; e/ou
- Realizar eventos intersetoriais, tais como: encontros, seminários e fóruns na esfera municipal, com o objetivo de discutir a Gestão do PBF e do Cadastro Único.
- Colegiados intermunicipais:
- Propor a criação de colegiados ou fóruns intermunicipais e deles participar, com o intuito de buscarem também, entre equipes técnicas de uma mesma região, a solução para problemas comuns relacionados à Gestão do Cadastro Único e do PBF;
- Promover as relações entre os municípios participantes desses colegiados ou fóruns, que apresentam a mesma realidade regional, de forma a ganharem robustez, transparência e confiança; e/ou
- Prover os meios para sediar as reuniões desses colegiados ou fóruns intermunicipais, com auxílio da Coordenação Estadual.
- Promoção de eventos, capacitações e encontros:
- Implementar ações com equipes volantes ou itinerantes (que se deslocam pelas zonas urbana e rural do município) para acompanharem as famílias quanto às condicionalidades do PBF e instruí-las de acordo com a legislação vigente;
- Implementar ações sociais específicas de articulação que impulsionem o cumprimento das condicionalidades e contribuam para reduzir o acentuado grau de vulnerabilidade social das famílias, por meio do acesso aos serviços sociais;
- Realizar grandes campanhas de mobilização para reduzir o número de alunos beneficiários do PBF com frequência não informada e pessoas com perfil de saúde que não fazem o devido acompanhamento;
- Orientar e capacitar os profissionais envolvidos na operacionalização do PBF (coordenadores locais, operadores máster, técnicos e agentes de saúde, conselheiros), ressaltando a importância da intersetorialidade para se alcançar bons resultados na execução das atividades do PBF; e/ou
- Adquirir softwares e publicações (livros, revistas, jornais, periódicos etc.) para aprimoramento das atividades da equipe técnica do PBF e do Cadastro Único e dos responsáveis pelo controle social no município.
- Meios de fortalecer a intersetorialidade no seu município:
- Sensibilizar prefeitos, secretários municipais e demais responsáveis pelas políticas públicas da educação, da saúde e da assistência social sobre o PBF, no sentido de efetivar o entendimento e o grau de responsabilidade na Gestão do programa;
- Promover eventos descentralizados com a participação de técnicos das áreas de assistência social, de educação e de saúde;
- Desenvolver estratégias e implementar práticas para introduzir e fortalecer a cultura da intersetorialidade e transversalidade;
- Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Educação para atuar junto no acompanhamento da frequência escolar, de forma a sempre obter resultados superiores a 0,85, pelo menos;
- Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Saúde para atuar junto no acompanhamento da agenda da saúde, de forma a sempre obter resultados superiores a 0,70, pelo menos;
- Desenvolver estratégias junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou correlata) para atuar junto na busca ativa de famílias, de forma a alcançar 100% de atualização cadastral, sem nunca ficar abaixo de 0,80; e/ou
- Elaborar estratégias conjuntas entre as áreas de assistência social, educação e saúde, com o propósito de analisar os resultados do acompanhamento das condicionalidades e orientar ações em locais (geralmente de difícil acesso) onde estejam concentradas as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social para que a elas sejam direcionadas ações integradas.
- Instrumentos de comunicação:
- Criar campanhas publicitárias sazonais ou permanentes, utilizando amplos instrumentos de comunicação, como informes, spots, folders, cartazes, participação em rádios comunitárias e canais de TV, envolvendo operadores máster da educação e agentes de saúde, como forma de gerar publicidade de conteúdos e informações sobre o Cadastro Único e o PBF, bem como dar notoriedade sobre a importância das ações articuladas intersetorialmente no âmbito local;
- Gestão da Informação:
- Construir e implementar sistemas de informática para a troca de dados e de informações entre as equipes municipais, a fim de garantir a melhoria na socialização das informações recebidas do MDS, do Ministério da Educação (Frequência Escolar) e do Ministério da Saúde (BF na Saúde) e, dessa forma, alcançar maior integração na Gestão Local do PBF e do Cadastro Único;
- Contratar profissional ou empresa da área de gestão de informação para trabalhar e socializar as informações disponibilizadas por meio do banco de dados do Cadastro Único; e/ou
- Ampliar ações que consolidem o Sicon como uma ferramenta de apoio à gestão intersetorial do PBF.
- Acompanhamento e monitoramento:
- Contratar profissionais especializados para realizar estudos;
- Elaborar mapas de Gestão, planos operacionais, relatórios de desempenho ou outras formas de acompanhamento intersetorial da execução das ações referentes à Gestão do Cadastro Único e do PBF nas diferentes zonas regionais e distritos municipais, quando for o caso;
- Elaborar painel ou outro instrumento para verificar a implementação do PBF em cada bairro ou região do município ou do DF;
- Orientar os técnicos sobre a importância do diálogo aberto e da manutenção de parcerias para o seu fortalecimento, na lógica do sistema de garantia de direitos;
- Planejar, construir e implementar sistemas de avaliação e monitoramento de indicadores;
- Elaborar estudos e pesquisas com vista a elevar o grau de acesso aos serviços sociais básicos de Assistência Social, de Educação e de Saúde às famílias beneficiárias do PBF (e de programas a ele integrados) com a finalidade de contribuir para que essas famílias rompam o ciclo de pobreza entre gerações; e/ou
- Utilizar o Painel de Indicadores de Condicionalidades para Integração de Ações, assim que disponível, para identificar situações de vulnerabilidade, inadequação na oferta de serviços e questões relacionadas à gestão do PBF, com o objetivo de orientar a tomada de decisões e o planejamento das ações no âmbito local.
- Relacionamento com a CAIXA e entrega de cartões:
- Primar pela qualidade do relacionamento com a agência de vinculação da CAIXA, de forma a acompanhar a efetividade dos processos de entrega dos cartões em estoque nas agências de vinculação, a fim de assegurar maior efetividade de pagamento dos benefícios;
- Demandar relatórios sistematizados à CAIXA sobre:
– emissão, entrega e estoque de cartões; e/ou
– efetividade de pagamento;
- Locar espaço para a realização de entrega de cartões em parceria com a CAIXA.
Uso do IGD-M para o acompanhamento das condicionalidades
- Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e demais materiais: Relacionamento com a CAIXA e entrega de cartões:
- Adquirir microcomputadores, notebooks, impressoras, fax, toners, retroprojetores, modem para internet e outros equipamentos e materiais utilizados nas demandas do acompanhamento das condicionalidades caso ocorra essa necessidade, e as secretarias municipais de saúde e de educação não possuam equipamentos para efetuar as ações referentes ao processo de acompanhamento;
- Adquirir mesas, cadeiras, ar-condicionado, bebedouros, estantes, televisores, máquinas fotográficas, aparelhos de DVD; enfim, equipamentos que possam subsidiar as ações de acompanhamento das condicionalidades; e/ou
- Adquirir toners, papel e demais materiais de expediente para auxiliar as secretarias municipais de saúde e de educação no que tange, exclusivamente, ao acompanhamento das condicionalidades.
- Capacitação dos servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades:
- Promover cursos e capacitações sobre o acompanhamento das condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; e/ou
- Participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre condicionalidades (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
- Contratação de Pessoal;
- Contratar digitadores, por tempo determinado, para efetuar o lançamento dos dados das condicionalidades nos sistemas de acompanhamento;
- Aquisição de Veículos pela Gestão do PBF e do Cadastro Único;
- Comprar ou alugar veículos para auxiliar nas estratégias do acompanhamento das condicionalidades, bem como arcar com os gastos de sua manutenção (combustíveis, trocas de óleo, seguros, etc.);
- Entregar e coletar os mapas de frequência nas escolas (nos casos em que a escola não realiza o lançamento das informações diretamente no sistema); e/ou
- Entregar e coletar os mapas de acompanhamento da agenda de Saúde nas unidades de Saúde e demais equipamentos de estratégia de Saúde da Família.
- Divulgação e campanhas de comunicação sobre as condicionalidades:
- Alugar espaços para a realização de eventos informativos no que se refere ao acompanhamento das condicionalidades;
- Confeccionar cartazes e panfletos, locar carros de som e divulgar em jornais, rádios e canais de televisão, entre outros meios de comunicação de massa;
- Contratar mídia especializada para realizar campanhas de divulgação das condicionalidades do PBF, bem com prazos e importância do seu cumprimento;
- Promover palestras para as famílias beneficiárias sobre as condicionalidades;
- Constituir mutirões de acompanhamento das condicionalidades;
- Estabelecer e fomentar parcerias com organizações não governamentais, cooperativas de crédito, empresariado, órgãos municipais e estaduais de educação, de saúde e de trabalho, sindicatos e órgãos de capacitação profissional, universidades, para o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das condicionalidades;
- Promover campanhas publicitárias, peças teatrais, entre outras atividades em escolas e postos de saúde junto às famílias do PBF e do Cadastro Único articuladas às Políticas do Idoso, Pessoa com Deficiência, Criança e Adolescente, e Trabalho e Renda, com vistas à qualidade de vida, emancipação social e redução da violência, com recortes de gênero e etnia;
- Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, as Chamadas Nutricionais para as famílias beneficiárias do PBF;
- Custear a criação de artes (confecções de folders, panfletos, cartilhas, cartazes, banners, etc.) com informações sobre as condicionalidades; e/ou
- Promover oficinas para equipes intersetoriais locais, agentes de saúde, profissionais do CRAS e CREAS, a fim de estimular hábitos de segurança alimentar e nutricional junto às famílias beneficiárias do PBF.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do Criança Feliz?
- Contratar equipe técnica para consecução das atividades de sua responsabilidade. Considerando a autonomia dos entes na escolha da melhor forma de contratação de profissionais, elencamos abaixo as formas pelas quais estes poderão ser selecionados:
- Concurso público – neste caso, deve-se levar em consideração que a categoria do financiamento está classificada como programa o que não justificaria, no primeiro momento, na escolha desse tipo de seleção;
- Processo Seletivo Simplificado – PSS. Observar que para esta modalidade, o ente deverá contar com legislação específica, ou ainda;
- Contrato por tempo determinado – considerando-se as características do Programa, as contratações poderão ser realizadas observando-se o princípio da ampla divulgação e de critérios técnicos definidos objetivamente. A divulgação do processo seletivo para preenchimento das vagas poderá ser publicado em diário oficial, sítio da própria secretaria ou em jornais de grande circulação.
- Estagiários – Também é permitido o uso do recurso para pagamento de estagiários de nível superior que atuem na implementação do Programa, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08).
- Parceria – Firmar parceria com entidades ou organizações de assistência social é outra alternativa para que os municípios executem o Programa. Neste caso, as entidades deverão possuir equipes próprias as quais podem ser pagas com recurso federal por meio das parcerias com os entes.
- Deslocamento das equipes;
- Locação de equipamentos e materiais;
- Locação de imóvel;
- Conservação e adaptação de bens imóveis próprios;
- Material de consumo;
- Materiais lúdicos, pedagógicos e esportivos;
- Despesas administrativas;
- Contratação de pessoa física para realizar capacitação ;
- Mobilização e divulgação.
Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do Criança Feliz?
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes não pode ser feita com o recurso do Criança Feliz.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do AEPETI?
- Contratação de pessoal;
- Deslocamentos;
- Contratação de Serviços:
- Contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolvimento de produto conforme atribuições definidas em termo de referência com objeto relacionado à execução das ações estratégicas do PETI;
- Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços, por tempo determinado, para consecução dos objetivos das Ações Estratégicas do PETI.
- Capacitação:
- Contratar pessoa física ou jurídica para ministrar as palestras nos encontros, seminários e oficinas ou treinamentos referentes ao PETI. Essas contratações devem seguir todos os processos licitatórios impostos pela legislação pertinente;
- Locar espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas sobre trabalho infantil;
- Contratar instituições de ensino, preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS, para realização das ações de capacitação, em consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
- Custear diárias e passagens aéreas e terrestres, inclusive para representantes de políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, para participação nos eventos do PETI;
- Realizar pagamento de passagens e diárias de servidores públicos para participação nas capacitações.
- Infraestrutura:
- Aluguel de equipamentos eletrônicos e de mobiliário;
- Alugar espaço para realização de ações, inerentes ao programa;
- Reformar espaço próprio da prefeitura para funcionamento da gestão do PETI, desde que não implique em ampliação de área;
- Caso seja necessária a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, poderá ser utilizado o recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS, de acordo com o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
- Divulgação:
- Os recursos das Ações Estratégicas podem ser utilizados para a realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de esclarecimento da população sobre trabalho infantil;
- Locação de carro de som, confecção de materiais informativos, como cartazes e panfletos, além da divulgação em rádio e televisão.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do ACESSUAS TRABALHO?
- Contratação de pessoal por tempo determinado;
- Divulgação das ações do Programa Acessuas trabalho;
- Divulgação de oportunidades de inclusão produtiva;
- Aquisição de materiais para divulgação (cartazes, cartilhas, folders, mídia de todas as formas);
- Realização de oficinas, reuniões, palestras, seminários e encontros;
- Contratação de palestrantes;
- Aluguel de espaços físicos para realização de tais eventos;
- Aquisição de lanches para serem disponibilizados aos usuários durante os eventos;
- Locação de veículos para locomoção da equipe, como para divulgação das ações;
- Locação de material permanente, desde que comprovada a necessidade e utilização para execução do programa;
- Custeio de deslocamento para usuários, inclusive de acompanhantes de pessoas com deficiência, para participação nas atividades inerentes aos cursos e atividades do programa.
Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do ACESSUAS TRABALHO?
- Aquisição de materiais permanentes;
- Pagamento de servidor público;
- Utilização dos recursos para contratação de quaisquer cursos e aquisições de matéria prima, insumos, material de escritório, uniformes dos usuários, etc., destinados à execução dos cursos.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do BCP NA ESCOLA?
- Impressão e montagem do Questionário: papel, toner, grampeadores, grampos, etc; Territorialização dos benefícios para organizar as visitas domiciliares: elaboração de listagens e consultas para fazer o mapeamento das residências dos beneficiários;
- Elaboração de material informativo sobre Programa: folder, cartas aos beneficiários e suas famílias, informando sobre visitas domiciliares;
- Envio de correspondência;
- Organização de oficinas sobre o Programa BCP na Escola destinadas aos familiares dos beneficiários visando informar sobre o Questionário e sua importância para o alcance dos objetivos do Programa. Podem ser cobertas despesas com alimentação e transporte dos participantes oficiais;
- Capacitação da Equipa Técnica que vai a campo para aplicar o Questionário. O Grupo Gestor Local deve participar dos Cursos de Formação Estadual (financiado pelo MEC e organizado pelo Grupo Gestor Estadual) e deverá ser responsável pela multiplicação de informações à Equipe Técnica. As despesas com material, alimentação, transporte, organização destas capacitações municipais poderão ser cobertas com o recurso repassado pelo MDS;
- Deslocamento e identificação dos entrevistadores, incluindo o pagamento de despesas com crachás, camisetas, cartas de apresentação para os entrevistadores, bem como para o seu transporte e alimentação. Cabe, ainda, o pagamento de despesa com locação de veículos para realização de visitas à população ribeirinha, indígena, quilombolas, dentre outras, quando a localidade não for servida por transporte coletivo, dentre outras situações;
- Contratação, por tempo determinado, de entrevistadores para atividade de aplicação dos questionários supervisionada pelo (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica Municipal. Na eventualidade de contratação, o (a) entrevistador (a) não poderá ter vínculo com a administração pública.
Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do BCP NA ESCOLA?
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos;
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas referentes às obrigações patronais;
- Pagamento de vale-transporte e vale-alimentação.
Quais despesas podem ser realizadas com os recursos dos Benefícios Socioassistenciais?
- Melhoria e adaptação das bases físicas do equipamento, inserindo paredes de alvenaria e divisórias;
- Adaptações visando a acessibilidade;
- Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
- Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
- Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórios e lambris;
- Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins;
- Assinatura de jornais e periódicos; fretes e carretos; locação de imóveis; locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação; impressão; encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; auxílio transporte e software;
- Contratar palestrantes, devendo todas as despesas vinculadas a sua participação estejam previstas no valor do contrato com a pessoa física;
- Pagamento de despesa com aluguel de imóvel para funcionamento exclusivo de unidade pública para a oferta dos serviços socioassistenciais, sendo vedado o compartilhamento com outras áreas da administração. É importante que o município planeje a construção de imóvel próprio considerando a relevância das unidades;
- Pagar aluguel de espaços para eventos ou atividades pontuais tais como palestras e atividades esportivas, desde que tenha total pertinência com o serviço e por tempo determinado;
- Locação de veículo desde que o Município não possua número suficiente em sua frota e que o mesmo seja utilizado exclusivamente nos serviços ofertados. Neste caso, deverão ser seguidos todos os normativos referentes aos contratos, notadamente nas regras estabelecidas na Lei nº 8666/93;
- Locação de materiais permanentes, desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação. Exemplo de equipamentos que podem ser locados: computadores, data show, impressoras, aparelho de fax e telefone, veículos etc;
- Tarifas de água e esgoto, energia elétrica, gás, e serviços de comunicação (telefone, telex, internet, correios etc.);
- Despesas com: combustível e lubrificantes automotivos; gás engarrafado; material de construção para reparos em imóveis; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro;
- Aquisição de materiais de higiene pessoal especialmente para atendimento a população em situação de rua;
- Aquisição de lanches para os usuários durante a realização das ações nos serviços. Lanches prontos em lugares específicos são permitidos somente em ocasiões peculiares e esporádicas;
- Aquisição de brinquedos, como bonecas, jogos, quebra-cabeças e afins;
- Aquisição de prateleiras removíveis para armazenamento de alimentos e materiais de consumo, limpeza;
- Recursos do cofinanciamento federal com capacitação da equipe técnica;
- É permitido o pagamento de despesas com transporte para o usuário que está sendo acompanhado a fim de que o mesmo possa participar de alguma ação do serviço cofinanciado;
- Pagamento das despesas com combustível, alimentação e hospedagem para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais;
- Aquisição de ingressos para eventos culturais como museus e teatro, entre outros.
Quais despesas não podem ser realizadas com os recursos dos Benefícios Socioassistenciais?
- Órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras);
- Cadeiras de rodas, muletas, óculos;
- Medicamentos, pagamento de exames médicos;
- Apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município;
- Transporte de doentes;
- Leites e dietas de prescrição especial;
- Fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais;
- Aquisição de artigos religiosos ou com conteúdo inadequado;
- Aquisição de bens e materiais permanentes (aguardando publicação da regulamentação); e
- Construção ou ampliação de imóveis.
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso do Benefício do PSB?
CRAS
- Pagamento de Pessoal (até 100% do valor);
- Entrevista familiar;
- Visitas domiciliares;
- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
- Grupos: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para as famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva;
- Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos;
- Reuniões e ações comunitárias;
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais (Potencialização da Rede);
- Atividades lúdicas;
- Produção de material para capacitação, inserção produtiva, oficinas e campanhas socioeducativas como vídeos, brinquedos, material pedagógico e outros;
- Combustíveis e lubrificantes automotivos, material químico: materiais para oficinas de artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva;
- Gêneros de alimentação: lanches oferecidos aos usuários que participam das atividades socioeducativas;
- Material educativo e esportivo, material para festividades e homenagens: medalhas, placas de homenagem, brindes somente nas situações em que envolver o beneficiário do serviço. (Exemplo: torneios entre as equipes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – projovem), materiais de expediente para organização da festividade e ou homenagens;
- Material de processamento de dados: cartuchos de impressora, cds, entre outros;
- Material de acondicionamento e embalagem: materiais para oficinas de artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva.
- Uniformes: no caso do projovem, com os recursos do programa e no caso do sérico de convivência e fortalecimento de vínculos com o recurso destinado ao PVMC;
- Tecidos e aviamentos, material para manutenção de bens móveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
- Material para áudio, vídeo e foto, material para comunicações: o CRAS atua na prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das ações do CRAS. Observar quantidades e objetivo;
- Sementes, mudas de plantas e insumos: para realização de oficinas socioeducativas com famílias.
- Material para utilização em gráfica: o CRAS atua na prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das ações do CRAS. Observar quantidades e objetivo;
- Ferramentas para realização de oficinas socioeducativas com famílias. Exemplos: ferramentas com chaves de diversos tipos, martelo entre outros – desde que não seja maquinário, outros materiais de consumo;
- Serviços de terceiros- pessoa física: serviços técnicos – registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos;
- Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços; Serviços de terceiros- pessoa jurídica: serviços técnicos profissionais, locação de imóveis: desde que o município não possua nenhum prédio municipal e /ou edifício público para sediar o CRAS;
- Locação bens móveis e outras naturezas e intangíveis, manutenção e conservação de bens imóveis, manutenção e conservação de veículos, exposições: desde que seja para os usuários, famílias atendidas;
- Festividades; fornecimento de alimentação: desde que seja para o serviço;
- Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços.
Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso do Benefício do PSB?
- Benefícios Eventuais da Assistência Social (cestas básicas, roupas, cobertores, documentação, auxílio funeral e natalidade, aluguel social entre outros);
- Benefícios e serviços de outras políticas públicas, como: saúde (medicamentos, fraldas geriátricas, leite especial, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda, muletas, óculos entre outros;
- Materiais permanentes (Em processo de regulamentação). Construção e/ou ampliação do CRAS (Em processo de regulamentação).
Quais despesas podem ser realizadas com o recurso dos Benefícios PSE MAC?
CREAS
- Pagamento de pessoal (até 100% do valor);
- Combustíveis e lubrificantes automotivos, material químico: materiais para oficinas de artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva;
- Gêneros de alimentação: lanches oferecidos aos usuários que participam das atividades socioeducativas;
- Material educativo e esportivo, material para festividades e homenagens: medalhas, placas de homenagem, brindes somente nas situações em que envolver o beneficiário do serviço. (exemplo: torneios entre as equipes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – projovem), materiais de expediente para organização da festividade e ou homenagens;
- Material de processamento de dados: cartuchos de impressora, cds, entre outros;
- Material de acondicionamento e embalagem: materiais para oficinas de artesanato, oficinas lúdicas, inserção produtiva;
- Uniformes: no caso do projovem, com os recursos do programa e no caso do sérico de convivência e fortalecimento de vínculos com o recurso destinado ao PVMC;
- Tecidos e aviamentos, material para manutenção de bens imóveis, material para manutenção de bens móveis: contratações de pessoas jurídicas: reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
- Material para áudio, vídeo e foto, material para comunicações: o CREAS atua na prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das ações do CREAS. Observar quantidades e objetivo;
- Sementes, mudas de plantas e insumos: para realização de oficinas socioeducativas com famílias.;
- Material para utilização em gráfica: o CREAS atua na prevenção, com campanhas socioeducativas, no entanto esses materiais devem ser para atender a execução das ações do CREAS observar quantidades e objetivo;
- Ferramentas para realização de oficinas socioeducativas com famílias. Exemplos: ferramentas com chaves de diversos tipos, martelo entre outros – desde que não seja maquinário, outros materiais de consumo;
- Serviços de terceiros- pessoa física: serviços técnicos – registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos;
- Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços; Serviços de terceiros- pessoa jurídica: serviços técnicos profissionais, locação de imóveis: desde que o município não possua nenhum prédio municipal e /ou edifício público para sediar o CREAS;
- Locação bens móveis e outras naturezas e intangíveis, manutenção e conservação de bens imóveis, manutenção e conservação de veículos, exposições: desde que seja para os usuários, famílias atendidas;
- Festividades; fornecimento de alimentação: desde que seja para o serviço;
- Realização de capacitações – para as equipes de referências dos serviços.
Quais despesas não podem ser realizadas com o recurso dos Benefícios PSE MAC?
- Benefícios Eventuais da Assistência Social (cestas básicas, roupas, cobertores, documentação, auxílio funeral e natalidade, aluguel social entre outros).
- Benefícios e serviços de outras políticas públicas, como: saúde (medicamentos, fraldas geriátricas, leite especial, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda, muletas, óculos entre outros.
- Materiais permanentes (Em processo de regulamentação).
- Construção e/ou ampliação do CREAS (Em processo de regulamentação).
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