Percentual de aplicação na saúde
20 setembro 2021Como está o percentual de aplicação na saúde no seu município? Um índice de extrema importância e que se tornou ainda mais crítico durante a pandemia, ele deve ser aplicado com o máximo planejamento.
Para ajudar a entender mais dessa temática, a Nexos preparou este artigo com alguns esclarecimentos acerca do percentual, veja a seguir.
Aplicação do percentual
Assim como tudo o que envolve a gestão de um governo, o percentual de aplicação na saúde, assim como em outras áreas, tem uma lei regulamentadora.
A Lei Complementar n° 141/2012, que regulamenta o §3° do artigo 198 da Constituição Federal de 1988, dispõe que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em ações e serviços públicos de saúde.
Sendo assim, compreendemos que esse é o gasto mínimo necessário em uma gestão competente, e que irá constar no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), assim como em outras prestações de contas.
Ações e serviços de saúde
Podemos citar aqui como exemplo das despesas que vem compor o valor aplicado nesse percentual:
- Ações de capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Produção, aquisição e distribuição de medicamentos e equipamentos médico-odontológicos.
Os municípios que não transmitirem os dados atualizados desses gastos até a data limite, no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), terão os repasses constitucionais e transferências voluntárias suspensos até a regularização.
E para garantir que o seu município consiga atingir esse percentual mínimo e que possa até mesmo aumentá-lo, a Nexos oferece o melhor serviço para planejamento, execução e acompanhamento dos gastos da gestão municipal. Entre em contato conosco e saiba mais.
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