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Prestação de contas da Lei Aldir Blanc

14 março 2022

Em vigor desde o dia 4 de setembro de 2020, a Lei Aldir Blanc vem atuando de forma a investir no apoio e incentivo à cultura. Mesmo assim, cabe aos gestores municipais realizar a análise das prestações de contas dos beneficiários da lei anualmente. Neste artigo iremos dar mais detalhes sobre o impacto do prazo para a prestação de contas da Lei Aldir Blanc ter sido prorrogado. Confira!

Lei Aldir Blanc

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi sancionada a fim de destinar, em caráter emergencial, um valioso investimento ao setor cultural. 

O PL 1075 estabeleceu que caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.

A Lei foi considerada uma grande conquista para o setor cultural, agindo como instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e, por conseguinte, dos sistemas estaduais e municipais de cultura.

De acordo com a Lei, serão contemplados os trabalhadores da cultura, os espaços culturais, os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos voltados para a cidadania cultural e expressões artísticas diversas, além de atividades culturais que sejam realizadas e transmitidas pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.

Prestação de contas

Entre as responsabilidades estabelecidas para uma gestão pública está a prestação de contas, incluindo também a supracitada lei. Neste ano o prazo final para a realização da análise das contas dos beneficiários é dia 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020).

Com a finalização da execução das ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, os municípios estão cumprindo a etapa de receber a prestação de contas dos beneficiários finais, e avaliar sobre sua aprovação ou reprovação.

Portanto, caso o município desaprove a prestação de contas de algum beneficiário, este deve devolver o recurso à conta daquele, que por sua vez deve devolver para a União. Para ajudar nessa empreitada, a Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 2/2022, para orientar aqueles que deverão retornar os valores para a União após a prestação de contas reprovadas. 

Já o Relatório de Gestão Final deve ser encaminhado por meio da Plataforma + Brasil até 31 de dezembro de 2022, segundo prevê o artigo 16 do Decreto 10.464/2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021, sendo também o prazo final para a devolução para a União, de recurso oriundo de prestação de conta reprovada.

Agora que você já conhece o prazo da prestação de contas da Lei Aldir Blanc, pode se organizar para não perder ele. Caso você ainda tenha dúvidas, a Nexos possui outros materiais gratuitos sobre a Lei Aldir Blanc, confira clicando aqui.

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