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Quais os efeitos da Lei Complementar 173/2020 na contratação de pessoal?

20 janeiro 2021

Nomeado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Lei Complementar 173/2020 tem efeitos nas contratações de pessoal pela administração pública. Confira os esclarecimentos e entenda quais os efeitos da Lei Complementar 173/2020 na contratação de pessoal.

Na orientação técnica produzida pelo nosso time de especialistas, destacamos o art. 8º da lei complementar nº 173/2020, no qual dispõe sobre as proibições até 31 de dezembro de 2021, conforme abaixo:

  • Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
  • Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Vale ressaltar que nesse primeiro momento as novas gestões têm uma tendência a realizar alterações nas suas Estruturas Administrativas para adequar as respectivas politicas públicas, entretanto a Lei traz as vedações para alterações que tenham reflexo no acréscimo das despesas com pessoal até dezembro de 2021.

Confira na seção de Conteúdo do nosso site, a orientação completa sobre o tema.

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