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Qual o papel do agente de contratação nas licitações?

26 julho 2022

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas do país, substituindo o regime de contratações públicas previsto nas Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011.

Mas com essa mudança, qual ficou sendo o papel do agente de contratação? É o que você verá a seguir. Acompanhe.

A nova lei de licitação

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (artigo 1º), tendo entrado em vigor na data da sua publicação, conforme artigo 194. Este novo diploma visa substituir o regime de contratações públicas previsto nas Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011 (vide artigo 193 da Lei nº 14.133/2021).

E qual o papel do agente de contratação?

O art.8º, §3º dispõe que:

“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. […]”

“§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.”

Para o regulamento do supracitado artigo é necessário a atuação do agente ou da comissão de contratação, equipe de apoio, fiscais e gestores contratuais. Como toda licitação necessita de agente/comissão de contratação e todo contrato de fiscal/gestor, isso implica, na prática, a impossibilidade de licitar ou contratar até que as condutas dos agentes respectivos sejam regulamentadas na forma do artigo em questão.

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