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“Quais são os relatórios de controle para a prestação de contas de 2022?”

22 novembro 2022
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Com a chegada do final do ano todas as gestões municipais devem focar em dois aspectos importantes: a prestação de contas sobre o que foi realizado durante todo o período, com foco nos relatórios de controle, e também o planejamento do seguinte. 

Este segundo aspecto depende bastante do primeiro, afinal, como saber o que deve ser implementado no ano seguinte se os 365 dias anteriores não foram finalizados corretamente? Por isso os gestores devem focar em apresentar relatórios de controle bem organizados a fim de conseguirem se organizar para o futuro e também realizar uma necessária prestação de contas.

É sobre isso que falaremos a seguir, continue a leitura para saber mais sobre os relatórios de controle para a prestação de contas de 2022.

Como funcionam os relatórios para prestação de contas?

Inicialmente é importante destacar que as contas de governo serão prestadas anualmente pelo prefeito à respectiva Câmara Municipal, inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.160/93 (Lei Orgânica do TCM) e nesta Instrução Normativa. 

Destaca-se ainda que cabe ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará/CE apreciar as contas de governo mediante parecer prévio, conforme Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 1º inciso I, e Arts. 6º. e 7º. da Lei Estadual n.º 12.160/93; 

Dessa forma, para fins de elaboração da prestação de contas de governo do exercício de 2022, é de suma importância que as informações, através de relatórios de controle, sejam encaminhadas pela Controladoria e responsáveis pelo Controle Interno para a contabilidade devidamente assinadas pelos respectivos responsáveis, conforme abaixo. 

Quais relatório devem ser apresentados?

Agora que você já entendeu como funcionam os relatórios de controle, vamos apresentar aqueles que devem ser incluídos na prestação de contas da gestão municipal.

Relatórios dos bens móveis e imóveis

Os bens fazem parte do patrimônio de um município. Essa área é responsável por registrar e analisar todas as contas e movimentações do patrimônio, que inclui não só os seus bens e direitos, mas também as obrigações. Dessa forma, os relatórios contábeis transmitem a posição patrimonial, que é essencial para prestar contas.

Por tanto, os valores que constam no relatório de bens móveis e imóveis devem ser os mesmos registrados no Balanço Patrimonial do Município. O relatório deve estar devidamente assinado pelo responsável, destacando as movimentações do grupo imobilizado, especificando as incorporações, as baixas, os ajustes, as avaliações, a depreciação/amortização ou qualquer outro fato que altere o montante de cada bem.

Deve ser especificado também a legislação e os critérios utilizados para execução da depreciação/amortização para fins de destaque na nota explicativa. Ressalta-se ainda que o relatório deve evidenciar o saldo anterior em 31/12/2021, aquisições, baixas e outros registros que porventura tenham ocorrido, depreciação e saldo final em 31/12/2022 devidamente separado por unidade gestora.

De acordo com a IN nº 02/2013 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará que dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo:

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos: 

XIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no exercício, observando-se que, quando a baixa decorrer de alienação, deve ser identificado o número do processo licitatório e, em se tratando de bens imóveis, a respectiva lei autorizativa, indicando-se, ainda, em notas explicativas, o critério de mensuração, avaliação ou reavaliação dos elementos patrimoniais permanentes.

Decreto de depreciação

O Decreto do poder executivo referente a depreciação deve detalhar o método utilizado no registro da depreciação, amortização e exaustão dos bens públicos, indicando as vidas úteis e as taxas de depreciação utilizadas.

Em atendimento a IN nº 02/2013 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará que dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo:

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos: 

XIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no exercício, observando-se que, quando a baixa decorrer de alienação, deve ser identificado o número do processo licitatório e, em se tratando de bens imóveis, a respectiva lei autorizativa, indicando-se, ainda, em notas explicativas, o critério de mensuração, avaliação ou reavaliação dos elementos patrimoniais permanentes. 

Relatório com nota explicativa

Este relatório deve evidenciar o método utilizado no registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens públicos, bem como informando embasamento legal e critérios das baixas, ajustes, incorporações, desincorporações, doações recebidas, doações efetuadas, reavaliações caso tenham ocorrido. 

Em conformidade com a IN nº 02/2013, alterada pela IN nº 02/2015 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará que dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo:

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos: 

§5º. As notas explicativas devem ser apresentadas de modo sistemático, seguindo a ordem de cada demonstrativo e linha do item referenciado nas notas do respectivo demonstrativo, devendo observar as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão competente para normatizar e editar as normas aplicadas ao Setor Público, bem como evidenciar, especificamente, por meio de um quadro: 

I – As movimentações intragovernamentais; 

II – A utilização do superávit financeiro, discriminado por fonte de recursos; 

III – As movimentações do grupo do imobilizado, especificando as incorporações, as baixas, os ajustes, as avaliações, a depreciação/amortização ou qualquer outro fato que altere o montante de cada bem;

IV – Indicar: 

a) O montante da Dívida Ativa no final do exercício, juntamente com a inscrição, cancelamento, prescrição e recebimentos de tais créditos no exercício; 

b) Os ajustes de exercícios anteriores; 

c) A destinação dos recursos oriundos de alienação de ativos.

Relatório de posição de estoque

Referido relatório deve constar a posição de estoque em almoxarifado em 31/12/2022, por secretaria/fundo, através do balanço geral.

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos: 

III – balanço geral, compreendendo o balanço patrimonial, o balanço orçamentário, o balanço financeiro, a demonstração das variações patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das mutações do patrimônio líquido, todos com suas respectivas notas explicativas, de forma que as demonstrações contábeis devem conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista.

Legislação controle interno

Legislação pertinente à instituição do órgão central do controle interno, ou seja, a lei que cria a Controladoria e o sistema de controle interno do município.

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos:

VII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do poder executivo e que regulamentou o seu funcionamento.  

Relatório do controle interno

Relatório do controle interno referente ao exercício, ou seja, contemplando todas as ações realizadas pela COntroladoria ao longo do ano, tais como auditorias,, treinamentos, instruções normativas, conforme IN TCE/CE nº 02/2013, art. 5º, inciso VIII, acompanhado da Portaria de nomeação do controlador.

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos:

VIII – relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP). 

Processo de alienação / bens adquiridos / bens doados

Deverá ser juntado à prestação de contas de governo Cópia do processo de alienação de bens (evidenciado por secretaria), caso existente, assim como a indicação dos bens adquiridos com recursos de alienação por secretaria, caso existente e a relação dos bens doados por terceiros à Administração Municipal.

Art. 5º. As contas de governo serão constituídas dos seguintes documentos: 

XIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no exercício, observando-se que, quando a baixa decorrer de alienação, deve ser identificado o número do processo licitatório e, em se tratando de bens imóveis, a respectiva lei autorizativa, indicando-se, ainda, em notas explicativas, o critério de mensuração, avaliação ou reavaliação dos elementos patrimoniais permanentes.

Ficou com alguma dúvida sobre os relatórios de controle? O time da Nexos está à sua disposição, entre em contato conosco e saiba mais.

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