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Saiba como aplicar práticas sustentáveis com a administração pública

12 agosto 2022

As pautas ambientais vêm ganhando cada vez mais importância com a população, que passou a exigir um retorno maior desse aspecto de seus governantes. Daí a preocupação em garantir uma gestão mais sustentável. 

Para esclarecer esse assunto, preparamos esse artigo sobre a aplicação de práticas sustentáveis na administração pública. Continue a leitura e saiba mais.

O que é desenvolvimento sustentável?

O desenvolvimento sustentável nada mais é do que o ato de suprir as necessidades do presente sem comprometer esta mesma habilidade para as gerações futuras.

Desta maneira, de acordo com a legislação infraconstitucional, podemos citar o art. 5° da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Práticas sustentáveis na administração pública

Agora vamos exemplificar os critérios que devem ser adotados pela administração pública durante a compra de produtos e serviços, bem como a realização de obras.

Aquisição de bens 

Para realizar a compra de bens, o gestor deve analisar o ciclo de vida do produto, levando em consideração os materiais utilizados durante sua produção, além dos impactos ambientais nesse processo e após o seu descarte. Para tanto, verifique se a empresa pode comprovar os critérios de sustentabilidade de seus produtos.

Outro ponto a ser considerado é a compra compartilhada, pois a aquisição conjunta de bens e serviços gera menor impacto ambiental. Como vantagens para essa prática temos também a eficiência econômica e o consumo sustentável.  

Contratação de serviços

No que compete às empresas contratadas para prestarem um serviço, o gestor deve se atentar a alguns critérios, como: o uso de produtos biodegradáveis e sustentáveis; a utilização correta da água; o fornecimento de equipamentos de segurança aos seus empregados e a separação e correto descarte de resíduos recicláveis.

É importante conferir também se a prestadora de serviços realiza orientações com seus funcionários sobre normas sustentáveis na execução dos trabalhos. Essa prática visa evitar desperdícios de água e energia elétrica, além da redução da produção de resíduos.

Obras e serviços de engenharia

De acordo com os critérios ambientais, para a realização de obras ou serviços semelhantes, o que se deve exigir da empresa contratada é: o uso de madeira certificada e também de agregados reciclados, sempre que possível e exigência do cumprimento do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.

Além disso, toda a operação deve estar de acordo com os critérios previstos para Projetos de Instalações Hidrossanitárias, Elétricos, de Iluminação e de Acessibilidade; assim como com as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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