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Sanção da LRF e possíveis impactos para os municípios

6 outubro 2021

A Lei de Responsabilidade Fiscal existe desde os anos 2000 e regulamenta a utilização de recursos públicos no Brasil. Porém, um novo Projeto de Lei Complementar pode promover algumas mudanças em suas normas.

Essas mudanças devem ter impactos que irão repercutir diretamente nas gestões municipais. Neste artigo iremos falar um pouco mais sobre quais podem ser esses efeitos, continue a leitura para descobrir.

O que é a LRF?

De acordo com a Constituição temos que a seguinte definição para LRF: 

“Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.

Portanto, podemos concluir que a LRF é uma Lei Complementar que visa dar responsabilidades fiscais, de modo a trazer um equilíbrio entre as contas públicas e a utilização compromissada do orçamento.

Novo Projeto de Lei Complementar

E o que deve mudar na Lei de Responsabilidade Fiscal? O PLP 6/2020 vem como um projeto que visa dar mais transparência à liberação e execução de emendas parlamentares.

E para colocar essas mudanças em prática, o Projeto de Lei Complementar precisa realizar alterações na LRF. Por exemplo, o PLP prevê que a obrigação de prestar as informações será exigida apenas para municípios com mais de 50 mil habitantes.

De acordo com a ementa, o PLP “Determina à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios com mais de 50 mil habitantes a disponibilização, a qualquer pessoa física ou jurídica, de informações acerca de emendas parlamentares, tais como a sua autoria, o programa a que se destina, a data da liberação dos recursos, a modalidade de licitação e a pessoa física ou jurídica beneficiada”.

O projeto ainda está em tramitação e atualmente aguarda a designação do relator, mas se aprovado, as gestões municipais precisam ficar atentas às novas mudanças e se adequar a elas.

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