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Setembro Amarelo: conheça ações de prevenção ao suicídio na gestão pública

19 setembro 2022

O tema da saúde mental, como parte de uma questão de saúde pública, merece ter o devido reconhecimento frente às ações coordenadas por estados e municípios, com o apoio do Governo Federal.

Para tanto existe a Portaria nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, que institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

No artigo de hoje iremos falar ações de prevenção ao suicídio na gestão pública, que ficam ainda mais em pauta durante este mês, no qual temos a campanha do Setembro Amarelo.

O que é o Setembro Amarelo?

Ativa no Brasil desde 2014, a campanha do Setembro Amarelo é uma organização da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM. Neste mesmo mês, inclusive, foi esolhido o dia 10 como o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Portanto, a campanha se dedica a tratar sobre temas de saúde mental, com um foco em especial na prevenção ao suicídio. Segundo pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2019, foram registrados aproximadaemnte 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia. 

Outra informação relevante sobre essas estatísticas é que praticamente 100% de todos os casos de suicídio estavam relacionados às doenças mentais, especialmente as não diagnosticadas ou tratadas incorretamente. Dessa forma, a maioria dos casos poderia ter sido evitada se esses pacientes tivessem acesso ao tratamento psiquiátrico e informações de qualidade. 

Ações de prevenção ao suicídio na gestão pública

A fim de instituir políticas públicas que possam ajudar a diminuir os números de suicídio no país, a Portaria nº 1.876 busca implantar a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio, que prevê as seguites ações por parte das gestões públicas:

I – desenvolver estratégias de promoção de qualidade de vida, de educação, de proteção e de recuperação da saúde e de prevenção de danos;

II – desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;

III – organizar linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) em todos os níveis de atenção, garantindo o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;

IV – identificar a prevalência dos determinantes e condicionantes do suicídio e tentativas, assim como os fatores protetores e o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade pública, sem excluir a responsabilidade de toda a sociedade;

V – fomentar e executar projetos estratégicos fundamentados em estudos de custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como em processos de organização da rede de atenção e intervenções nos casos de tentativas de suicídio;

VI – contribuir para o desenvolvimento de métodos de coleta e análise de dados, permitindo a qualificação da gestão, a disseminação das informações e dos conhecimentos;

VII – promover intercâmbio entre o Sistema de Informações do SUS e outros sistemas de informações setoriais afins, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e garantindo a democratização das informações; e

VIII – promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção básica, inclusive do Programa Saúde da Família, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização.

Dessa forma, cabe às gestões colocar tais ações em prática e promover um ambiente acolhedor para os seus cidadãos.

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