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Transição no setor pessoal: quais os documentos necessários?

18 novembro 2020

Prosseguimos com a nossa série sobre Transição de Governos e desta vez o setor abordado é o de Pessoal. Confira como realizar a transição no setor pessoal e quais os documentos necessários.

O que é Princípio da Continuidade?

De acordo com esse princípio, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.

Após a composição da comissão, quais documentos o atual Prefeito deve apresentar para realizar a Transição do setor pessoal?

O Prefeito Municipal em exercício deve apresentar os seguintes documentos em relação ao setor pessoal e informações à Comissão de Transição, até o dia 31 de dezembro do exercício em que ocorrerem as eleições, além de outros que sejam necessários, para assim assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais:

  • Relação dos contratos e termos aditivos, destacando os contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das atas de registros de preços em vigência;
  • Demonstrativo da situação dos Servidores Municipais, evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com as respectivas remunerações;
  • Relação dos contratos de terceirização de mão de obra, bem como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da prestação do serviço;

A lista completa com a documentação, pode ser conferida na Orientação Técnica produzida pelos nossos especialistas na seção Conteúdo do site. Deseja obter um checklist exclusivo? É só informar seus dados no formulário abaixo!

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