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Tudo que você precisa saber sobre depreciação contábil

8 fevereiro 2023
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Todos entendemos que cabe à gestão pública gerir com eficiência os recursos disponíveis pelos órgãos e entidades públicas. Isso envolve o gerenciamento das instituições e dos serviços, bem como do patrimônio público, que está sujeito àquilo que chamamos de depreciação contábil.

Para te ajudar a compreender melhor essa situação e qual o seu impacto na administração pública, nós preparamos esse artigo com as principais informações sobre depreciação contábil. Continue a leitura e saiba mais.

O que é depreciação contábil?

Vamos começar pelo patrimônio público, que é o conjunto de bens que pertence ao ente público e que se destina a atender os objetivos do mesmo e do interesse geral. Dessa forma, cabe à gestão realizar o gerenciamento das posses, o que inclui também a depreciação contábil.

Portanto, entendemos que a depreciação é a redução de valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

Aplica-se às posses do Ativo Imobilizado, que são mantidas para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, e que se espera utilizar por mais de um exercício financeiro. Além disso, a depreciação deve ser apurada mensalmente e a partir do momento em que o bem está no local e na condição de uso pretendida da administração.

Como funciona a depreciação contábil?

A depreciação será apurada no decorrer de sua vida útil. Ao final dela o bem deverá apresentar um valor contábil equivalente à estimativa residual determinada inicialmente ou, caso este não tenha sido estabelecido, igual a zero. Quando esse ponto é atingido, o processo cessa e somente retomará caso haja uma reavaliação com uma análise técnica que defina um tempo de vida útil restante.

Considerando que cada gestão tem suas particularidades, as tabelas de depreciação contendo o tempo de vida útil de cada bem e os respectivos valores residuais deverão ser estabelecidos pelo próprio ente. 

Assim, a entidade vai utilizar o prazo de vida útil e a taxa de depreciação de acordo com a peculiaridade de uso daquela posse na prestação do serviço público.

O cálculo da depreciação contábil

A metodologia de cálculo da depreciação envolve algumas etapas, são elas:

  • Identificação do valor residual e da taxa de depreciação;
  • Cálculo do valor depreciável;
  • Escolha do método de depreciação.

Valor residual e taxa de depreciação

O valor residual e a taxa de depreciação são encontrados na normatização do ente público que define as regras para depreciação. 

Salientamos que valor residual é o valor estimado que o ente receberia com a venda do bem, deduzidas as despesas para venda, na hipótese de o bem ter atingido o fim da vida útil. E considera-se vida útil o período de tempo no qual se espera que o bem fique disponível para utilização.

Valor depreciável

Já o valor depreciável é a quantia que será alocada ao longo da vida útil e é determinada pelo valor contábil bruto deduzido do valor residual. 

Dessa forma, entendemos como valor contábil bruto, a estimativa financeira com a qual o bem foi originalmente registrado na contabilidade, ou seja, é o valor de custo do bem.

Método de depreciação

Por fim, o método de depreciação deve transmitir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do bem são usufruídos pelo ente público. Dentre os vários métodos existentes, destacam-se: 

  • Método da linha reta (cotas constantes): a taxa de depreciação é constante ao longo da vida útil do bem; 
  • Método da soma dos dígitos: a taxa de depreciação é decrescente ao longo da vida útil; 
  • Método das unidades produzidas: a taxa de depreciação é baseada no uso ou produção esperados.

Observações importantes

Salientamos que a depreciação deve ser feita mensalmente de forma que represente um duodécimo da taxa de depreciação que é anual. Destacamos também que o processo deve ser realizado de forma individualizada para cada bem, pois podem haver posses semelhantes com taxa de depreciação diferentes ou bens integralmente depreciados.

Outro ponto importante a ser apontado é que, no caso de imóveis, deprecia-se somente a construção, o terreno não é depreciado.

E na hipótese do ente começar a depreciar bens já utilizados, após ser feito um ajuste do patrimônio ao valor justo, deve ser estabelecido um novo prazo de vida útil. Sendo necessário a existência de controle patrimonial separado para as posses utilizadas anteriormente e ajustadas, e para os patrimônios adquiridos na condição de novos, uma vez que eles possuirão vida útil diferentes.

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