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Condutas vedadas em período eleitoral: perguntas e respostas

20 maio 2022

Em ano eleitoral é comum as dúvidas sobre quais as condutas vedadas nesse período. Confira o nosso perguntas e respostas sobre o tema.

No nosso último artigo, nós explicamos para vocês sobre elas, agora iremos tirar algumas dúvidas que podem ter ficado sobre as condutas vedadas. Acompanhe.

1. O que são condutas vedadas em período eleitoral?

São condutas que não podem ser praticadas durante o pleito, visando garantir o equilíbrio na disputa  eleitoral, fazendo com que os candidatos disputem em igualdade de condições os votos do eleitor. 

2. Posso realizar convenção partidária em bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração? 

Pode, observando o período permitido (20 de julho a 05 de agosto) e lembrando que essa é uma exceção! 

3. Servidores públicos podem participar de comitês de campanha eleitoral?

Dentro do expediente não é permitido! Ceder servidor público ou empregado da  administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

4. E a distribuição de bens e benefícios? Como fica?

Fica proibida em ano eleitoral, com exceção de: 

  • Casos de calamidade pública, de estado de emergência;
  • Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 

5. Posso revisar a remuneração dos servidores públicos?

No período de cento e oitenta dias que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, não é permitida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

6. Posso nomear ou contratar servidores públicos em período eleitoral? 

É vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

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