FPM: desenvolvendo municípios
25 setembro 2023O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma peça importante no quebra-cabeça da distribuição de recursos no Brasil. Sua história remonta há décadas atrás e passou por diversas mudanças e reformas ao longo do tempo.
Para entender a trajetória do FPM desde sua origem até os dias atuais, continue a leitura e saiba mais.
Como surgiu o FPM?
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), de competência da União, já estava presente na Constituição de 1946, em seu artigo 15, inciso IV. Além disso, a Emenda Constitucional n.º 18, de 1965, introduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Foi nesse contexto que o FPM teve seu início, também por meio dessa emenda, em seu artigo 21, que exigia a regulamentação do Fundo mediante Lei Complementar.
Inicialmente, ele era composto por 10% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), após descontos, restituições e deduções legais. A regulamentação veio com o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966), no artigo 91, e sua distribuição começou em 1967, baseada apenas na população dos municípios.
Evolução do FPM
A Constituição de 1967 o ratificou (art. 26), categorizando os municípios em “Capitais” e “Interior”, com as Capitais recebendo 10% do montante total e o Interior, o restante.
Em 1981, o Decreto-Lei n.º 1.881 introduziu a categoria “Reserva” para municípios com população superior a 156.216 habitantes, alterando a distribuição para 10% para as Capitais, 3,6% para a Reserva e 86,4% para o Interior.
A Constituição de 1988 aumentou gradualmente a participação do FPM no IR e IPI, chegando a 22,5% a partir de 1993, além de solicitar uma Lei Complementar para regulamentar a entrega dos recursos do Fundo. Essa regulamentação veio com a Lei Complementar n.º 62/1989, mantendo o critério de repartição do CTN até 1991.
Em 2021, a Emenda Constitucional n.º 112 acrescentou 1% ao percentual do FPM, totalizando 25,5%, que deve ser alcançada apenas em 2025. Ela estabeleceu um cronograma de aumento progressivo, iniciando com 0,25% em 2022 e 2023, 0,5% em 2024 e, finalmente, 1% a partir de 2025.
A distribuição atual
Os recursos do FPM são transferidos pelo Banco do Brasil para as contas correntes dos municípios, com base em percentuais calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Há deduções para o FUNDEB (20%) e PIS/PASEP (1%).
Além disso, desde 2007, 1% da arrecadação líquida de IR e IPI é destinado a uma conta específica do SIAFI e transferido integralmente aos municípios no 1º decêndio de dezembro.
A história do Fundo de Participação dos Municípios é uma jornada longa e complexa de evolução e adaptação às necessidades do país. Esse fundo desempenha um papel vital no financiamento das cidades brasileiras, garantindo recursos para a prestação de serviços essenciais à população.
À medida que o Brasil continua a se desenvolver, é importante entender como o FPM evoluiu para atender às demandas em constante mudança das comunidades locais.
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