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O que é necessário para realização de contratações temporárias

31 março 2023

O processo da realização de contratações temporárias tem etapas específicas para que seja possível ser homologada. Os Municípios que precisam realizar esse processo, devem se atentar com alguns detalhes importantes, a fim de evitar quaisquer contratempos e/ou prejuízos.

Para te ajudar a compreender melhor sobre os passos que devem ser seguidos para essa realização, separamos algumas informações essenciais. Continue a leitura e saiba mais.

Como dar início ao processo?

Primeiramente, o Município deve avaliar o que está previsto na lei municipal de cargos por contratação em tempo determinado. Deve ser avaliado se há o imperativo para a realização da seleção temporária, a delimitação de quantidade e tipos de cargos, bem como os salários previstos.

Em seguida, avalia-se qual a real necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional, como nos casos de calamidade pública. Porém, cada Secretaria deve relacionar o quantitativo dos cargos necessários com os respectivos vencimentos.

Outro passo é o setor de planejamento, juntamente com a contabilidade, realizar o estudo financeiro e orçamentário para a viabilidade das contratações e informar as dotações para o início do processo seletivo.

Atente-se aos detalhes

Nesse momento, é importantíssimo que o Município analise o impacto das contratações no limite de despesas com pessoal. A Procuradoria deve elaborar as minutas de editais e contratos para a posterior publicação.

Nos editais de seleção deverão ter os seguintes requisitos:
  1. Requisitos e atribuições dos cargos;
  2. Provas;
  3. Prazos (inscrições, solicitação de isenção, recursos, vigência do concurso);
  4. Conteúdo programático;
  5. Quantidade de questões;
  6. Pesos de cada disciplina/fase;
  7. Fases;
  8. Vagas para deficientes;
  9. Critérios de avaliação;
  10. Instruções de aplicação;
  11. Banca organizadora.

Após o resultado e homologação da seleção, o Município firma os contratos pelo tempo determinado em lei.

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